STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil

O STF declarou inconstitucional a lei de Rondônia que alterou cargos da Polícia Civil, restabelecendo cargos extintos com competências diferentes.

STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da norma do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão foi proferida na sessão virtual que terminou em 24 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.

A Lei estadual 2.323/2010, que foi questionada pelo próprio governador, havia sido proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa com a intenção de rebatizar cargos que estavam extintos desde a promulgação da Lei estadual 1.044/2002. Esta última tinha reestruturado a carreira da Polícia Civil, classificando os cargos mencionados como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Na prática, a nova lei tentou restabelecer os cargos extintos e equipará-los ao de agente de polícia civil, uma função com exigências e atribuições distintas. O relator da ação, ministro Nunes Marques, argumentou que a medida violou o princípio da separação dos Poderes, invadindo a competência exclusiva do governador para propor leis sobre a criação, extinção ou estruturação de cargos públicos e o regime jurídico dos servidores.

O ministro enfatizou que a mudança de nomenclatura não foi apenas estética, mas representou um reenquadramento funcional, que é uma prática vedada pela Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para a investidura em cargo efetivo.