Parte do IR pode financiar fundos sociais em Porto Velho
Contribuintes que usam declaração completa podem destinar até 6% do IR a fundos municipais para criança, adolescente e idoso; é preciso gerar e pagar o DARF.
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais municipais, um mecanismo previsto em lei que permite direcionar parcela do tributo para projetos locais de proteção a crianças, adolescentes e idosos, em vez de integralmente à União.
A opção só está disponível na declaração no modelo completo, por meio do Programa de Imposto de Renda 2026, da Receita Federal. Quem usa o modelo simplificado não tem acesso a essa funcionalidade, pois ele não detalha deduções.
Os recursos indicados são repassados a fundos públicos administrados por conselhos municipais e aplicados em ações como acolhimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, atividades educativas, culturais e esportivas, atendimento e proteção de pessoas idosas, além de iniciativas de inclusão social e garantia de direitos.
Wagner Garcia, secretário municipal de Economia, afirmou que a destinação reforça políticas públicas locais. “Quando o contribuinte escolhe o fundo municipal, esse recurso permanece em Porto Velho. É um valor que passa a financiar projetos sociais locais e fortalecer ações que atendem diretamente a população mais vulnerável.”
A legislação permite destinar até 6% do imposto devido aos fundos sociais, divididos em até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. O Programa de Imposto de Renda calcula automaticamente o limite disponível com base no imposto apurado; o contribuinte visualiza esse limite e escolhe utilizar o valor total ou parcial.
Segundo a Receita Federal, a destinação não reduz a restituição: o valor indicado já integra o imposto devido e, em vez de ir para o governo federal, é direcionado ao fundo escolhido. Na prática, se houver imposto a pagar, a destinação reduz o total a pagar; se houver restituição, o valor destinado retorna corrigido junto com a restituição.
Passo a passo para destinar parte do imposto:
- Baixe e abra o Programa de Imposto de Renda 2026.
- Preencha a declaração no modelo completo.
- Clique em “Doações diretamente na declaração”.
- Escolha o tipo de fundo e selecione “fundo municipal”, indicando Porto Velho/RO quando aplicável.
- Defina o valor dentro do limite informado pelo programa.
- Gere o Documento de Arrecadação (DARF) e pague dentro do prazo da declaração.
É fundamental quitar o DARF dentro do prazo. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a operação é cancelada automaticamente pelo sistema e o valor não será repassado aos fundos, fazendo com que o imposto siga o fluxo normal para a União.