Sindsef RO analisa Lei 15395 sobre reposicionamento de professores

Sindsef/RO analisa Lei 15.395/2026 e reposicionamento por tempo de serviço de professores dos ex-territórios, incluindo aposentados e pensionistas.

Sindsef RO analisa Lei 15395 sobre reposicionamento de professores

Na manhã desta quarta-feira, 29 de abril, na Sede Administrativa, diretores do Sindsef/RO realizaram uma reunião de trabalho para analisar a aplicação da nova legislação que trata da progressão funcional de professores dos ex-Territórios Federais.

Participaram do encontro os diretores Francisco Torres (Pimpolho), Flávia Hiromi, Maria José (Mazé), Iracema Sena e Janete Nascimento, com a participação especializada de Josineide Flores, representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e do advogado Denyvaldo Júnior, do Escritório Fonseca e Assis.

O foco central foi a avaliação da Lei nº 15.395, de 27 de abril de 2026, em especial o Artigo 25, que autoriza o reposicionamento de classe e nível para professores do quadro em extinção da União oriundos de Rondônia, Amapá e Roraima, considerando como critério principal o tempo de efetivo exercício no magistério.

Durante o debate, a diretoria e o corpo jurídico concentraram-se em esclarecer os critérios de cálculo do reposicionamento. Um dos pontos destacados foi a diferença de tempo considerada: para alguns docentes haverá avanço de nível a cada 24 meses de serviço, enquanto os profissionais enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios terão direito a um nível a cada 18 meses trabalhados.

Também foi ressaltado que o reposicionamento passa a ser contado a partir do Nível I da Classe Inicial e que o benefício não se limita aos servidores em atividade: aposentados e pensionistas que têm direito à paridade salarial poderão ser contemplados, garantindo o reconhecimento do tempo de serviço mesmo após o encerramento da carreira ativa.

Os participantes apontaram a complexidade da nova regulamentação e a necessidade de definir procedimentos claros para sua operacionalização, a fim de assegurar a aplicação adequada dos critérios e o atendimento aos direitos dos profissionais afetados.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria