Projeto de Lei em Porto Velho cria Programa de Micromobilidade com Patinetes Elétricos

Câmara Municipal de Porto Velho propõe lei para regulamentar micromobilidade compartilhada com patinetes elétricos, visando incentivar deslocamento sustentável e segurança.

Projeto de Lei em Porto Velho cria Programa de Micromobilidade com Patinetes Elétricos

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho visa modernizar a mobilidade urbana e ampliar as opções de deslocamento sustentável. A proposta, elaborada pelo vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos, definindo regras para a operação, circulação, segurança e estacionamento desse meio de transporte.

O objetivo do projeto é ordenar e incentivar o uso seguro de patinetes elétricos, promovendo uma mobilidade ativa, segurança e uma melhor convivência urbana em áreas com grande fluxo de pessoas.

A implementação inicial do programa está prevista para quatro espaços públicos de lazer da capital, que são:

  • Parque da Cidade
  • Skate Parque
  • Espaço Alternativo
  • Parque Circuito

A expansão para outras áreas poderá ocorrer futuramente, dependendo de uma regulamentação posterior pelo Poder Executivo, após uma avaliação técnica de segurança e infraestrutura.

O serviço de compartilhamento de patinetes elétricos deverá ser operado por empresas credenciadas pelo Poder Executivo, que deverão atender a requisitos como:

  • plataforma digital com identificação do usuário;
  • rastreamento por GPS e controle por geofencing;
  • plano de implantação, manutenção e higienização;
  • relatório mensal de operação;
  • ações educativas e orientações ao usuário.

O projeto também permite que o Poder Executivo defina limites de frota por área e por operadora, visando a organização urbana.

Para garantir a segurança dos usuários, o texto estabelece algumas regras, como:

  • uso individual (não é permitido transportar passageiros);
  • idade mínima de 18 anos;
  • proibição de conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
  • devolução obrigatória do patinete em local regulamentado via aplicativo.

A velocidade máxima dos patinetes será definida em regulamento, com um limite de segurança de até 20 km/h, podendo ser reduzida em áreas com alta circulação de pedestres.

O Projeto de Lei também prevê a criação de Zonas de Estacionamento Regulamentado (ZERs) nos parques onde o programa será implementado, estipulando que as viagens devem ser encerradas nessas áreas. Estacionamentos que obstruam acessibilidade ou circulação estarão proibidos.

A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal de trânsito, que poderá contar com a ajuda da Guarda Municipal e da administração dos parques. O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas, redução de frota, suspensão ou até descredenciamento das operadoras.

Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo aspectos como órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização e as multas correspondentes.

Fonte das informações: Assessoria