Procon alerta sobre itens que não podem ser exigidos nas listas escolares
Com o início do ano letivo, famílias devem atentar-se às listas escolares, que não podem incluir itens como produtos de limpeza. O Procon orienta.
Com a chegada do início do ano, o gasto com material escolar se torna um desafio para as famílias brasileiras. O Procon Nacional alerta que os pais devem pesquisar preços, uma vez que eles podem variar até 276% entre diferentes papelarias. Além disso, é importante estar atento aos itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino.
Um levantamento realizado pelo Procon analisou 134 itens das listas escolares e identificou práticas irregulares que ainda persistem. Para 2026, o órgão enfatiza que apenas materiais pedagógicos individuais podem ser solicitados, sempre em quantidades razoáveis. Custos relacionados à limpeza, manutenção e uso coletivo devem estar inclusos na mensalidade escolar.
Entre os materiais que não podem ser solicitados estão: álcool, papel higiênico, produtos de limpeza, pastas classificadoras, sabonete, sacos plásticos, toner, pen drives e outros itens administrativos. Por outro lado, produtos como cola, canetas hidrocor, massa para modelar e lenços umedecidos podem ser requeridos, desde que em quantidades moderadas.
O Procon também ressalta que as escolas não podem exigir marcas específicas dos produtos e não podem obrigar a compra em locais indicados. Caso exista um aumento nos custos, a instituição deve fornecer uma planilha justificativa.
Os pais que se sentirem prejudicados têm à disposição os canais de atendimento do Procon-RO para registrar suas reclamações. O órgão busca assim orientar os consumidores e evitar cobranças abusivas, proporcionando um início de ano letivo mais tranquilo para as famílias. Vale ressaltar que as listas de materiais podem variar conforme o estado, mas o Procon disponibilizou uma lista geral orientativa sobre o que pode ser adquirido e quais são as responsabilidades das escolas.
Produtos que não devem constar na lista de material escolar:
- Álcool hidrogenado
- Álcool gel
- Algodão
- Agenda escolar da instituição de ensino
- Bolas de sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para impressoras
- Pasta de dentes
- Sabonete
- Sacos plásticos
- Tinta para impressora
- Toner
- Pen drive
Produtos permitidos, desde que não ultrapassem os limites indicados:
- Algodão, até 01 (um) pacote
- Bloco de papel criativo, até 1 (um)
- Brinquedo, até 01 (uma) unidade
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades
- Cola bastão, até 2 (duas) unidades pequenas
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas