STJ permite investigação de improbidade em gastos com publicidade pública
O STJ reafirma a importância da investigação em casos de possível uso indevido de recursos públicos, ressaltando a atenção necessária à impessoalidade na comunicação institucional de gestores.
Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impuseram restrições à atuação dos gestores públicos, como muitas manchetes sugeriram. O que foi decidido pelo tribunal foi a autorização para a continuidade de uma investigação sobre improbidade administrativa, tendo evidências que justificam essa apuração. Não houve condenação e nem a criação de regras proibitivas novas.
O caso analisado, REsp nº 2.175.480/SP, relatado pelo Ministro Teodoro Silva Santos, refere-se a gastos expressivos com publicidade, que somam cerca de R$ 44 milhões, representando aproximadamente 20% do programa 'Asfalto Novo'. A discussão gira em torno do uso de materiais de comunicação institucional que apresentavam slogans e a identidade visual da atual gestão, divulgados também na página pessoal do ex-prefeito. Esses elementos, junto ao contexto político de 2018, levaram o tribunal a considerar necessária a investigação sobre possíveis danos ao erário, com base na Lei 14.230/2021. É importante destacar que este é o início do processo, onde se busca apenas verificar a plausibilidade das alegações.
A decisão do STJ é significativa, pois reafirma a importância da Lei de Improbidade após sua reforma em 2021. O tribunal destacou que:
- A Lei nº 14.230/2021 pode ser aplicada retroativamente, incluindo processos já em andamento.
- A petição inicial não pode ser rejeitada de forma automática, visto que há elementos suficientes para justificar a investigação.
- A avaliação sobre dolo e possível dano ao erário será realizada após a coleta de provas.
- Apesar da revogação de certos tipos de improbidade, a continuidade típico-normativa pode ser adequada ao novo regime jurídico.
Deste modo, o STJ reafirmou que o objetivo não é silenciar gestores ou impor censura, mas assegurar que ações com indícios de promoção pessoal utilizando recursos públicos sejam devidamente investigadas. A Corte enfatizou que a responsabilidade não está vinculada ao uso de redes sociais pessoais, mas à possível utilização indevida da máquina pública em benefício individual.
A análise também se alinha à posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a validade de postagens pessoais desde que não envolvam o uso da estrutura pública. A irregularidade se manifesta quando comunicação institucional se confunde com promoção pessoal, especialmente em época eleitoral.
Além disso, órgãos de controle têm alertado para a preocupação de que a associação diretamente entre símbolos oficiais e a imagem de um agente público comprometa o princípio da impessoalidade. O uso da ferramenta de 'collab' nas redes sociais, que viabiliza publicações simultâneas em perfis institucionais e pessoais, deve ser cuidadosamente avaliado, pois pode representar uma irregularidade caso transforme a comunicação pública em uma vitrine pessoal.
Para os gestores públicos, isso se traduz nas seguintes diretrizes:
- Pode: Usar redes pessoais para compartilhar ações e políticas públicas, incluindo a Reprodução de conteúdo institucional.
- Não pode: Utilizar verbas públicas para promover a imagem pessoal do gestor, em detrimento do caráter informativo e impessoal da comunicação.
A linha entre informação legítima e promoção pessoal é tenue. Dependendo da interpretação da Justiça Eleitoral e dos órgãos de controle, ações que parecem rotineiras podem levar a processos, multas ou restrições em candidaturas futuras. Portanto, é crucial que prefeitos e gestores tenham acompanhamento jurídico especializado em direito público e eleitoral, garantindo assim que a comunicação institucional ocorra de forma transparente e responsável, evitando riscos à reputação e ao futuro político dos envolvidos.
O STJ, portanto, não calou prefeitos e gestores, mas sim reforçou que quando a publicidade institucional se confunde com a promoção pessoal, as questões devem ser rigorosamente investigadas. A mensagem central é de alerta: a publicidade estatal deve seguir os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade conforme o artigo 37, § 1º da Constituição Federal. No atual cenário digital e eleitoral, comunicar-se de maneira responsável e contar com suporte jurídico adequado é essencial para o sucesso político.