MPRO debate proteção integral de crianças em Rondônia
MPRO debateu prevenção e enfrentamento da violência contra crianças no Maio Laranja, abordando efeitos neurobiológicos, leis e atuação intersetorial.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) promoveu, na sexta-feira (22/5), a palestra "A proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência: um olhar de intersetorialidade", na programação do Maio Laranja. O encontro reuniu integrantes do sistema de justiça, da rede de proteção e da sociedade civil para debater formas de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
A palestra foi ministrada pela promotora de Justiça Renata Rivitti, do Estado de São Paulo, que coordenou o Grupo de Trabalho de Violência contra Criança e Adolescente do Conselho Nacional do Ministério Público e participou da elaboração do Guia Prático para implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Rivitti abriu a exposição com um exemplo didático: a cena de um pai que agride o filho pequeno em público enquanto os demais permanecem inertes. A narrativa serviu para ilustrar como se inicia o ciclo da violência e para chamar atenção ao papel do silêncio coletivo. Segundo a promotora, crianças que vivem em ambientes violentos têm probabilidade muito maior de sofrer outras formas de violência, como agressões sexuais.
Ao longo da apresentação, ela mapeou onde ocorre a violência contra crianças e adolescentes, quem são os agressores mais comuns, o que a ciência aponta sobre os danos e qual é o quadro normativo vigente.
Com base em evidências da neurociência, Rivitti destacou a vulnerabilidade do desenvolvimento nos primeiros anos de vida: nos primeiros seis anos o cérebro forma um número muito elevado de conexões, e a criança capta intensamente o ambiente — descrito por ela como uma "antena parabólica". Ambientes seguros e estimulantes favorecem o desenvolvimento; ambientes marcados por medo e tensão ativam respostas de sobrevivência que levam a conexões neurais pautadas pelo estresse crônico.
As consequências, segundo a promotora, incluem dificuldades de autorregulação emocional, maior propensão à violência, vulnerabilidade a comportamentos de risco e problemas de saúde somáticos, como dor abdominal e queixas reiteradas, além de transtornos como ansiedade, enurese noturna e Transtorno Opositor Desafiador.
Rivitti também apontou que atitudes sociais alimentam a perpetuação da violência: pesquisas citadas por ela indicam que mais de 90% da população brasileira concorda com disciplina rígida para crianças e que quase 60% das pessoas afirmam que não interviriam ao presenciar uma agressão. A palmada ainda é vista por muitos como um gesto educativo e de afeto, o que dificulta a mudança cultural necessária.
A promotora fez uma comparação histórica: a situação da violência contra crianças hoje assemelha-se ao quadro da violência doméstica contra mulheres há vinte anos, o que, para ela, exige uma transformação cultural ampla para reduzir a tolerância à violência infantil.
Rivitti ressaltou ainda que, conforme a Lei nº 13.431/2017, a criança que presencia violência doméstica é considerada vítima direta e não apenas testemunha, pois o impacto biológico e psicológico é equivalente ao da agressão dirigida. Essa qualificação determina prioridade máxima no atendimento pela rede de proteção.
Antes das leis específicas, a promotora destacou o papel do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que instituiu a Doutrina da Proteção Integral e conferiu prioridade absoluta à proteção da infância e adolescência, mudança de paradigma que colocou crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Rivitti traçou ainda a evolução legislativa brasileira em proteção infantojuvenil, com medidas que ampliaram prevenção, atendimento e responsabilização:
- 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança;
- 2014 — Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que proibiu castigos físicos como método educativo;
- 2016 — Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257), que prioriza crianças de zero a seis anos com base na neurociência;
- 2017 — Lei da Escuta (Lei 13.431), que estabeleceu mecanismos para ouvir crianças sem revitimização;
- 2022 — Lei Henry Borel (Lei 14.344), que ampliou medidas protetivas específicas para vítimas infantis de violência doméstica;
- 2024 — Lei da Parentalidade Positiva (Lei 14.826), que reconheceu o brincar e a educação não violenta como políticas de Estado;
- 2024 — Lei do Bullying (Lei 14.811), que criminalizou o bullying e o cyberbullying;
- 2025 — ECA Digital (Lei 15.211), que exige que plataformas digitais adotem segurança por padrão (safety by design) para prevenir riscos às crianças.
Durante o encontro, representantes do MPRO destacaram as ações promovidas ao longo do Maio Laranja e a importância da atuação integrada entre instituições para garantir proteção efetiva às crianças e adolescentes.
O coordenador do evento, procurador de Justiça e Ouvidor-Geral do MPRO, Carlos Grott, explicou que a ampliação do projeto para 30 dias de atividades resultou da análise de dados que colocam Rondônia entre os estados com índices considerados altos de violência contra esse público. A programação passou a incluir palestras nacionais, apresentações culturais e ações de conscientização, além de uma peça de teatro musical produzida com o coral Canto Livre para orientar crianças sobre situações de risco e formas de proteção.
A promotora de Justiça Alba da Silva Lima reforçou a necessidade de ações preventivas direcionadas às crianças, observando que muitos casos chegam às instituições quando os danos já ocorreram. Em levantamento realizado pela Promotoria de Justiça, ela apontou que a maior parte dos casos mapeados envolve violência intrafamiliar, com cerca de 73% dos crimes praticados por padrastos.
O balanço do encontro aponta para a urgência de estratégias preventivas, educação da sociedade e integração entre poder público e rede de proteção para interromper o ciclo da violência e garantir atendimento prioritário às vítimas.