Ministério Público de Rondônia firma TAC para proteção ambiental e fiscalização
O MPRO e a Sedam assinaram um TAC para assegurar a execução de medidas de proteção ambiental e fiscalização em Rondônia, incluindo a desocupação da Estação Ecológica Samuel até 2025.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) nesta quarta-feira, 24 de setembro. O objetivo do acordo é assegurar o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a suplementação orçamentária para ações de fiscalização e proteção ambiental no estado.
O TAC estabelece a desocupação da Estação Ecológica Samuel até dezembro de 2025 e também prevê o fortalecimento das ações de prevenção e combate ao desmatamento e incêndios florestais em Rondônia.
Entre as medidas estabelecidas, a Sedam deve apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado para a desocupação da Estação Ecológica Samuel. Este plano deve incluir cronograma, logística, segurança, alternativas para famílias em situação de vulnerabilidade e ações de recuperação da área.
Além disso, o acordo determina a implementação de ações permanentes de fiscalização e combate a ilícitos ambientais, com foco especial no Parque Estadual Guajará-Mirim e na Estação Ecológica Soldado da Borracha, locais que enfrentam problemas de queimadas e invasões.
O TAC também enfatiza a importância da transparência, pois estipula que todos os relatórios sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos devem ser disponibilizados no portal da Sedam. Adicionalmente, a Secretaria deve enviar relatórios mensais ao MPRO com os resultados obtidos.
Em caso de descumprimento do termo, uma multa de R$ 100 mil será aplicada, além de outras medidas administrativas e judiciais que possam ser necessárias.
O documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos. O TAC assegura a destinação de recursos específicos para ações de fiscalização, sem possibilidade de bloqueio orçamentário, reafirmando a responsabilidade do Estado na proteção das unidades de conservação e no combate ao desmatamento ilegal.