MPF pede suspensão de licenças por uso de mercúrio na Amazônia
MPF pede que Justiça obrigue órgãos a suspender licenças e exigir métodos sem mercúrio na mineração da Amazônia, citando risco ambiental e alternativas viáveis.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir que órgãos públicos deem aparência de legalidade ao garimpo de ouro que utiliza mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, o Brasil não produz mercúrio e sua importação para uso na mineração não conta com autorização do Ibama, de modo que o insumo que abastece os garimpos entra no país por vias ilegais.
A ação foi inicialmente proposta contra o Estado de Rondônia e passou a incluir também a Agência Nacional de Mineração (ANM). A investigação apontou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) tem concedido licenças ambientais sem verificar os métodos de beneficiamento do ouro, e que, em vários casos, documentos oficiais indicam que o órgão tinha conhecimento do uso de mercúrio.
O MPF afirma que a ANM também é responsável pela perpetuação do problema, pois admitiu não exigir informações sobre o uso de mercúrio nem documentos que comprovem a origem da substância ao conceder títulos minerários. A agência, segundo o processo, se limitou a prometer mudanças futuras e a defender uma "transição responsável", postura considerada pelo MPF incompatível com seu dever de fiscalização.
O mercúrio metálico figura entre as dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana, conforme a Organização Mundial da Saúde. Na mineração, o metal é liberado durante a amálgama do ouro, contaminando rios e peixes que compõem a base alimentar de comunidades ribeirinhas e povos indígenas. A exposição afeta o sistema neurológico e representa risco especial para gestantes e crianças.
O MPF destaca que existem métodos alternativos viáveis ao uso de mercúrio. O processo físico e gravimétrico e um bioextrator atóxico produzido a partir das folhas do pau-de-balsa, pesquisado por Embrapa e pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), são citados nos autos como alternativas com eficácia comprovada.
Como exemplo internacional, a Colômbia, que baniu o mercúrio na mineração em 2018, adotou um circuito gravimétrico capaz de recuperar entre 80% e 90% do ouro, percentual muito superior aos 20% a 40% típicos do uso de mercúrio. Assim, a eliminação do metal não só protege a saúde e o ambiente como pode aumentar a recuperação do metal precioso.
Em caráter de urgência, o MPF pede à Justiça Federal que determine a revisão das licenças e títulos já concedidos, a identificação do uso de mercúrio e a suspensão das autorizações irregulares. Requer também que os órgãos passem a exigir comprovação de extração por métodos sem mercúrio e incluam, em normas e procedimentos, a proibição do uso da substância na mineração de ouro. Foi solicitada, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O procurador da República André Luiz Porreca, autor da ação, afirmou que "o Estado não pode licenciar aquilo que a própria lei proíbe" e ressaltou que, quando um órgão ambiental concede licença sem verificar o beneficiamento do ouro ou sabendo do uso de mercúrio, o licenciamento deixa de cumprir sua função constitucional e passa a conferir aparência de legalidade a uma atividade ilícita na sua origem.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. O processo é registrado sob o nº 1008771-90.2026.4.01.4100.
Antes de ajuizar a ação, o MPF expediu a Recomendação nº 16/2025 à Sedam para adoção de medidas contra o uso de mercúrio, incluindo a suspensão de licenças irregulares. Em resposta, a Sedam passou a solicitar a adoção de medidas mitigadoras pelos garimpeiros, como o uso de cadinho de condensação e retorta para tratamento de gases.
O MPF observou, porém, que cadinho e retorta não garantem eficácia plena. A recuperação depende de fatores como temperatura, composição do substrato e estado de conservação do equipamento. A queima direta em cadinho sem sistemas de captura pode resultar na perda quase total do mercúrio presente na amálgama, e as retortas recuperam apenas parte do mercúrio gasoso.
A Sedam também alegou que a suspensão de licenças acarretaria impactos socioeconômicos. Para o MPF, não é admissível sobrepor interesses econômicos a malefícios socioambientais graves, de alcance coletivo e potencialmente irreversíveis.
No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a atuação integra a Ação Coordenada Junho Ambiental, iniciativa do MPF para dar visibilidade a projetos e atuações em defesa dos biomas e dos direitos socioambientais das populações mais vulneráveis.