MPF recomenda que escolas públicas de Rondônia exijam carteira de vacinação de estudantes no ato da matrícula

O MPF recomenda a exigência da carteira de vacinação dos alunos nas matrículas nas escolas públicas de Rondônia, destacando leis vigentes sobre o tema.

MPF recomenda que escolas públicas de Rondônia exijam carteira de vacinação de estudantes no ato da matrícula

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação às secretarias de educação estaduais e municipais de Rondônia, visando a inclusão de protocolos que exijam dos pais ou responsáveis a apresentação da carteira de vacinação atualizada no momento da matrícula escolar na rede pública.

A recomendação se baseia em leis existentes que obrigam a comprovação da vacinação em dia, mas que, na prática, não têm sido exigidas. No estado, três legislações (nº 1.589 de 10/2/2006; nº 4.227 de 18/12/2017; e nº 4.599 de 19/9/2019) já estabelecem essa exigência para matrícula e rematrícula de alunos.

Conforme as leis, os responsáveis têm um prazo legal de 30 dias para regularizar a situação vacinal de suas crianças ou adolescentes, caso a carteirinha não esteja em dia. Não havendo a regularização, o caso deve ser comunicado ao Conselho Tutelar.

O MPF observou que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou não dispor de protocolos para garantir a cobertura vacinal, o que motivou a recomendação. Assim, a Seduc e as secretarias municipais foram instruídas a implementar protocolos que exijam a apresentação das carteirinhas de vacinação para matrícula no ensino infantil e fundamental, podendo conceder um prazo de 30 dias para a regularização, se necessário. As escolas devem assegurar a matrícula, mas devem reportar ao Conselho Tutelar os casos que não forem regularizados dentro do prazo estipulado.

Além disso, o MPF recomenda que os municípios criem normas para que as secretarias de saúde promovam campanhas de vacinação, orientem sobre o calendário vacinal e monitorem a cobertura vacinal, com foco em populações de difícil acesso.

O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Seduc, as secretarias de educação e os municípios comprovem a implementação das recomendações.