MPF recomenda capacitação de conselheiros de educação em Rondônia
O MPF recomenda capacitação técnica para conselheiros de educação em Rondônia, visando garantir a correta aplicação dos recursos do Fundef e Fundeb.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação dirigida a todos os Conselhos Municipais de Educação do estado de Rondônia. O objetivo é promover a capacitação técnico-profissional de seus conselheiros em relação às normas dos fundos destinados à educação, especificamente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A inciativa, assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua, surgiu após a constatação de que a falta de formação adequada é um dos principais empecilhos para o exercício efetivo da função de fiscalização pelos conselheiros. O procurador enfatizou que a correta aplicação dos recursos educacionais é fundamental para garantir o direito à educação de qualidade.
O documento do MPF esclarece que, segundo a legislação vigente, a utilização dos recursos do Fundef e do Fundeb em despesas que não estejam ligadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica é proibida. O descumprimento pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa e poderá levar à intervenção nos municípios.
Para assegurar a transparência e a eficácia na gestão dos recursos, o MPF recomenda que os Conselhos solicitem a participação de, pelo menos, dois conselheiros em cursos especializados sobre o funcionamento e fiscalização dos fundos mencionados. É importante que a formação seja contínua, garantindo que sempre haja pelo menos dois membros capacitados.
Como apoio à recomendação, o MPF destacou o curso intitulado 'Fundeb em Foco: Transparência, Governança e Controle Social', a ser oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO). O curso será na modalidade de Ensino à Distância (EaD) assíncrono e deverá ser disponibilizado em novembro de 2025.
Os Conselhos Municipais de Educação têm um prazo de 30 dias para informar ao MPF se acatarão ou não a recomendação. Devem também apresentar documentação que comprove a forma de implementação das medidas. A falta de resposta será interpretada como recusa e poderá resultar em ações judiciais cabíveis para assegurar o respeito à legislação e a correta aplicação dos recursos educacionais.