IFRO avaliará laudos médicos de candidatos com TDAH em concursos públicos
O IFRO decidirá analisar individualmente laudos médicos de candidatos com TDAH em concursos, conforme recomendação do MPF, respeitando critérios da CIF.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) anunciou que irá avaliar de forma individual os laudos médicos de candidatos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em concursos públicos e processos seletivos. Essa decisão foi em resposta a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), emitida em 29 de julho.
Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, autor da recomendação, o IFRO não deve indeferir automaticamente as inscrições e matrículas desses candidatos, devendo realizar uma análise criteriosa baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Em um ofício datado de 19 de agosto, o reitor do IFRO, Moisés José Rosa Souza, confirmou ao MPF que a instituição atenderá à recomendação dentro dos limites legais e administrativos. Para que o diagnóstico de TDAH seja considerado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, o laudo médico deve ser emitido por um especialista, acompanhado de avaliação neuropsicológica e apresentar de forma clara o impacto funcional severo da condição no desempenho do candidato.
O MPF ressaltou que, embora a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) afirme que o TDAH não se caracteriza automaticamente como deficiência, a condição pode ser reconhecida individualmente através de uma avaliação clínica especializada. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também indicou que o TDAH pode criar barreiras significativas para a participação plena em atividades, especialmente quando associado a limitações funcionais graves e persistentes, o que justifica uma análise individualizada e um combate ao capacitismo.