Governo de Rondônia permite emitir CPF no ato da CIN
Rondônia passou a registrar CPF no ato da emissão da carteira de identidade para maiores de 18 anos, por recomendação do MPF; IICC está integrado à Receita.
O governo de Rondônia aprimorou os procedimentos para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). Antes da intervenção institucional, adultos sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) enfrentavam barreiras para obter o documento de identidade civil.
Foi inserida na página de agendamento a orientação de que, caso o requerente não possua CPF e seja cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com dezoito anos de idade ou mais, a inscrição do CPF será realizada no ato do processo de emissão da carteira de identidade nacional.
A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e o Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC) informaram ao MPF que acataram integralmente as medidas propostas e adequaram suas rotinas operacionais para cumprir a Instrução Normativa nº 2.172/2024 da Receita Federal, que trata da emissão de CPF para pessoas indocumentadas ou sem documentação válida.
O IICC afirmou que o sistema de atendimento da CIN está plenamente integrado à base de dados da Receita Federal. Os órgãos também comunicaram que os postos de emissão da nova carteira de identidade, inclusive os administrados por municípios, foram informados sobre as regras federais para atendimento de pessoas sem CPF.
O procurador da República Raphael Bevilaqua alertou para o risco de um “limbo jurídico” quando o cidadão não tem identificação para obter ou regularizar o CPF e, ao mesmo tempo, não consegue emitir a carteira de identidade por não possuir CPF. Ele citou um caso em que um homem só conseguiu a identidade após ingressar com ação individual na Justiça, observando que essa via é morosa, dispendiosa e evitável diante de fluxos administrativos já estabelecidos.
As mudanças buscam assegurar o direito fundamental à cidadania, facilitando o acesso à identificação básica e reduzindo a necessidade de judicialização para a obtenção de documentos essenciais.
Procedimento Preparatório nº 1.31.000.002226/2025-80.
Informações: Assessoria.