MP de Contas pede ao TCE suspensão de pregão do Detran RO

MPC-RO pediu ao TCE-RO suspender o pregão do Detran-RO (R$334,47 mi/5 anos) por terceirização de funções de polícia, risco de vínculo, falhas e SRP indevido.

MP de Contas pede ao TCE suspensão de pregão do Detran RO

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) uma representação pedindo tutela de urgência para suspender o andamento do Pregão Eletrônico nº 90040/2025/DETRAN/RO. O certame prevê o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços itinerantes e contínuos de apoio operacional ao Detran-RO, com valor estimado em R$ 334.474.629,00 para execução durante cinco anos.

A representação foi assinada pelo procurador do MPC-RO Adilson Moreira de Medeiros, que aponta fortes indícios de irregularidades capazes de comprometer a legalidade da contratação e causar prejuízo ao erário.

Conforme o MPC, o processo licitatório já está em fase avançada: após a desistência da empresa Prime Solution Ltda. — que havia apresentado a menor proposta e alegou impossibilidade de cumprir o contrato — a empresa Guimarães Fernandes Ltda. foi habilitada e convocada para realizar a Prova de Conceito (PoC), etapa considerada decisiva antes da homologação.

Terceirização de funções típicas do Estado

O MPC questiona dispositivo do termo de referência que prevê atuação de equipes privadas em atividades como fiscalização de trânsito, monitoramento, atendimento de ocorrências e suporte à autuação viária. Segundo o órgão, essas funções são finalísticas e inerentes ao poder de polícia administrativa, sendo indelegáveis e de exercício exclusivo de servidores públicos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Código de Trânsito Brasileiro. Para o Ministério Público, a contratação pode configurar transferência indevida de competências estatais a particulares.

Risco de vínculo trabalhista com o Estado

O MPC alerta para cláusulas do edital que demonstrariam ingerência direta do Detran sobre empregados da contratada, como testes obrigatórios de alcoolemia determinados pelo chefe das equipes e possibilidade de exigir substituição imediata de funcionários. Esse grau de subordinação, sustenta a representação, pode caracterizar vínculo direto entre trabalhadores terceirizados e a Administração Pública, com risco de passivos trabalhistas à luz da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Possível burla ao concurso público

Outra alegação é que o modelo proposto usa terceirizados para exercer atividades permanentes da autarquia, na prática substituindo servidores concursados. O MPC indica que a contratação contínua de pessoal para funções ordinárias pode contrariar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos públicos.

Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços

O Ministério Público questiona a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), modelo que, segundo o órgão, se justifica apenas quando há demanda incerta, variável ou parcelada. No caso, o Detran teria definido previamente quantidade de unidades móveis, equipes, cronogramas mensais e planejamento operacional, o que descaracterizaria a natureza do SRP e contrariaria a Lei nº 14.133/2021 e entendimentos anteriores do próprio Tribunal de Contas.

Falhas no planejamento

A representação aponta fragilidades na fase preparatória: estudo econômico baseado em apenas 12 meses para justificar contratação de cinco anos, sem projeção completa do custo total; formação de um único lote que agrega serviços de naturezas distintas — fornecimento de ônibus, furgões, tecnologia embarcada, drones, sistemas de informática, conectividade e mão de obra especializada — e proibição de subcontratação, medidas que, segundo o MPC, reduzem significativamente a competitividade.

Pesquisa de preços e outros pontos

O MPC afirma também que a pesquisa de preços que serviu de base à estimativa municipal foi feita com apenas três fornecedores, entre os quais uma empresa cujo ramo principal é o setor gráfico, sem relação aparente com o objeto tecnológico da licitação. Essa inconsistência já teria sido objeto de alerta anterior da Procuradoria-Geral do Estado. Além disso, a representação sustenta que o planejamento reproduziu modelos do Detran do Amazonas sem estudos específicos sobre a realidade de Rondônia — fatores como extensão territorial, condições da malha viária, logística, demanda operacional e capacidade financeira do Estado deveriam ter sido analisados de forma individualizada.

Pedido ao Tribunal de Contas

Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público de Contas requer que o TCE-RO conceda tutela de urgência para impedir a homologação do pregão e a assinatura do contrato até que todos os questionamentos sejam apurados. Até o momento, a representação é uma manifestação do MPC-RO sujeita à apreciação do Tribunal, que decidirá sobre a eventual suspensão do certame.

Fonte da imagem: Detran-AM/Detran-RO

Fonte das informações: Rondoniaovivo