Ministério Público de Contas recomenda revisão de pensões no Iperon em Rondônia
O Ministério Público de Contas recomenda ao Iperon a revisão de pensões e aposentadorias de servidores não efetivados, em conformidade com decisões do Supremo.
Um ofício obtido registra uma recomendação do Ministério Público de Contas para que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) revise pensões e aposentadorias concedidas a servidores públicos que não foram efetivados por concurso. A notificação recomendatória foi emitida em maio deste ano e está alinhada com os recentes entendimentos do Supremo Tribunal sobre o tema.
O procurador do Ministério Público de Contas, Willian Afonso Pessoa, que assina o documento, destacou a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin. Essa decisão concedeu provimento ao recurso extraordinário referente ao pedido de aposentadoria de uma servidora não concursada, reforçando a necessidade de revisão das práticas do Iperon.
A recomendação orienta que o Iperon se abstenha de conceder aposentadorias e pensões a servidores civis que não possuam cargo efetivo. Além disso, o documento sugere que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a transferência dos servidores não efetivos que não atenderam aos requisitos de aposentadoria para o regime geral de previdência, dentro do prazo estipulado pela Suprema Corte.
O Ministério Público de Contas também recomenda a revisão e atualização dos procedimentos internos relacionados à concessão de aposentadorias e pensões, bem como a realização de auditorias internas periódicas para identificar possíveis inconsistências na vinculação de servidores aos regimes previdenciários. É relevante ressaltar que essa recomendação não interfere ou vincula a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO).
O Iperon e o Governo de Rondônia foram contatados para esclarecer se o Instituto irá acatar ou não as recomendações do Ministério Público de Contas. Até o momento da publicação deste conteúdo, não houve resposta.