Lei autoriza cessão de imóveis ociosos da Previdência para políticas sociais

A nova Lei nº 15.343 permite a cessão gratuita de imóveis ociosos da Previdência Social para políticas públicas, visando atender demandas sociais e reduzir desigualdades.

Lei autoriza cessão de imóveis ociosos da Previdência para políticas sociais

Foi sancionada a Lei nº 15.343, que permite a cessão gratuita de imóveis urbanos ociosos da Previdência Social para a execução de políticas públicas de interesse social. Essa nova legislação estabelece um marco para o reaproveitamento de bens públicos sem uso, visando atender às demandas essenciais da população.

A medida autoriza que imóveis desocupados sejam destinados a áreas como saúde, educação, moradia, cultura, assistência social e preservação ambiental. O objetivo é efetivar o princípio da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal, e expandir a oferta de espaços para serviços e projetos voltados ao bem coletivo.

Conforme estimativas do governo federal, cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente sem utilização poderão ser requalificados devido à sanção da lei. A expectativa é que esses bens sejam incorporados a políticas públicas em diversas regiões do país, contribuindo para a redução de desigualdades e o fortalecimento de iniciativas sociais.

Especialistas consideram que essa medida representa um avanço na gestão do patrimônio público, transformando imóveis antes improdutivos em ferramentas de desenvolvimento social. Além disso, a cessão gratuita é vista como uma forma de diminuir custos com a manutenção e vigilância de prédios abandonados, estimulando também parcerias entre o poder público e organizações sociais.

Com a nova legislação, o registro imobiliário passa a ter um papel estratégico na promoção de políticas públicas, reforçando a ideia de que a propriedade deve atender ao interesse social e contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Rondoniaovivo