Justiça de Rondônia redefine investigação sobre compra de testes de Covid-19
O juiz Edenir Albuquerque limita a investigação sobre testes de Covid-19 em Rondônia ao foco em corrupção empresarial, e não mais em improbidade administrativa.
O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa determinou, nesta segunda-feira (12), a restrição do processo que investiga irregularidades na compra emergencial de testes rápidos de Covid-19 pelo Governo de Rondônia.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho reorganizou a tramitação da Ação Civil Pública do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), sob o número 7017363-88.2020.8.22.0001, passando a investigar exclusivamente a responsabilidade por corrupção empresarial de acordo com a Lei Anticorrupção. Acusações relacionadas à improbidade administrativa deverão ser tratadas em novas ações independentes.
O juiz também confirmou a transferência de R$ 3,15 milhões, inicialmente bloqueados devido a incertezas na entrega dos insumos, para uma conta judicial em Fortaleza (CE). Esta medida foi aprovada a pedido da Justiça cearense, que reconheceu a entrega integral dos kits pela empresa BuyerBR, além de um crédito de R$ 8,29 milhões a favor da fornecedora.
A transferência busca unificar as decisões financeiras em um único juízo e evitar conflitos, revogando os bloqueios que estavam ativos em Rondônia. Para acelerar o julgamento, o regime do processo foi alterado de urgência para rito comum.
O juiz autorizou o aproveitamento das defesas já apresentadas pelos réus, evitando a repetição de atos processuais. A nova fase do processo foca exclusivamente na responsabilização da empresa e de seus sócios por supostos atos lesivos à administração pública.
O Ministério Público tem um prazo de 15 dias para responder à decisão. Após essa manifestação, o processo avançará para a fase de saneamento, na qual serão definidas as provas que serão utilizadas no julgamento.