TRE RO mantém inelegibilidade de Acir Gurgacz e impede candidatura em 2026

TRE-RO mantém inelegibilidade de Acir Gurgacz até 2030, impedindo sua candidatura em 2026; tribunal entendeu crime atingir administração pública.

TRE RO mantém inelegibilidade de Acir Gurgacz e impede candidatura em 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz, impedindo sua participação nas eleições de 2026. A Corte concluiu que o empresário e ex-parlamentar permanece impedido de disputar cargos eletivos até 2030 e rejeitou o pedido da defesa para reconhecimento de sua elegibilidade.

A defesa sustentava que a condenação criminal de Gurgacz por crime contra o sistema financeiro nacional deveria ser submetida às novas regras introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025, o que, segundo o argumento, faria a contagem do prazo de inelegibilidade começar a partir da condenação colegiada e permitiria sua participação nas eleições.

O relator do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, considerou, porém, que os fatos envolveram desvio de recursos públicos obtidos junto ao Banco da Amazônia mediante a utilização de documentos falsificados. Por isso, entendeu que a conduta atingiu diretamente a administração pública e a moralidade administrativa, aplicando a regra que mantém a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Como a pena foi extinta apenas em 2022, o relator concluiu que o prazo de impedimento se estende até 2030. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Acir Gurgacz havia sido condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 2018 por aplicação irregular de financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, em esquema que, segundo a acusação, desviou recursos destinados ao desenvolvimento regional por meio de documentos falsificados. A pena fixada foi de quatro anos e seis meses de reclusão, posteriormente cumprida, com extinção da punibilidade reconhecida pelo STF em 2022.

A alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 gerou interpretações jurídicas distintas sobre a contagem do prazo de inelegibilidade para alguns crimes, base que a defesa utilizou para tentar declarar a elegibilidade de Gurgacz. O TRE-RO, contudo, entendeu que o caso concreto tem características de crime contra a administração pública e aplicou a regra mais restritiva.

Politicamente, a decisão afasta um dos nomes mais expressivos do cenário de Rondônia da disputa de 2026. Ex-prefeito de Ji-Paraná e senador entre 2009 e 2023, Gurgacz vinha articulando candidatura ao Senado e era apontado como possível concorrente a uma vaga. Com a manutenção da inelegibilidade, o panorama eleitoral no estado deve ser reconfigurado entre os demais pré-candidatos.

A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, em especial ao Tribunal Superior Eleitoral, na tentativa de reverter a decisão antes do encerramento do processo eleitoral. Até eventual decisão em sentido contrário, permanece válida a determinação do TRE-RO que impede a candidatura do ex-senador nas eleições de 2026.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Rondoniaovivo