Justiça suspende obras em área contestada entre União e estado de Rondônia

A Justiça Federal suspendeu intervenções do estado de Rondônia na Área C do Aeroporto de Porto Velho, até a definição da titularidade entre União e estado.

Justiça suspende obras em área contestada entre União e estado de Rondônia

A Justiça Federal atendeu ao pedido da União e do Ministério Público Federal (MPF) para suspender, de maneira imediata, quaisquer obras ou intervenções realizadas pelo estado de Rondônia na Área C, situada no perímetro do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea de Rondônia. Essa suspensão se dá para evitar a piora da situação até que se resolva a disputa sobre a titularidade da área, que é contestada entre a União e o estado.

A questão teve início em 2024, quando a União ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Rondônia, questionando a propriedade da Área C. Na ação, a União alegou que as matrículas da área foram registradas indevidamente em nome do estado sem título dominial válido. A União enfatizou que a criação do estado pela Lei Complementar nº 41/1981 não implicou a transferência automática de bens do extinto Território Federal do Guaporé, especialmente aqueles de uso especial, como os destinados à Aeronáutica e infraestrutura aeroportuária. A União também destacou que a área esteve sob controle federal por mais de cinquenta anos, com base em legislação pertinente.

Em contrapartida, o estado de Rondônia justificou sua posição alegando que a União tentava realizar uma desapropriação indireta de um bem público estadual, afirmando que a propriedade da Área C havia sido transferida ao estado com a mesma lei complementar. O estado também argumentou que o Decreto nº 797/1976 apenas destinou o uso da área à Aeronáutica, sem transferir a titularidade à União. Além disso, o estado destacou que possui posse pacífica da área há mais de doze anos e que a Força Aérea Brasileira, em setembro de 2023, manifestou desinteresse sobre parte do local, sugerindo que deveria ser utilizada por órgãos públicos estaduais.

O MPF, em sua manifestação no processo, declarou que era essencial obter mais provas para determinar a titularidade da área em questão, mas que, enquanto isso, as obras e intervenções deveriam ser suspensas. O órgão também reportou à Justiça que a disputa já havia gerado incidentes policiais, incluindo a remoção forçada de materiais pela Aeronáutica e a interrupção das atividades de uma construtora contratada pelo estado. O MPF alinhou-se à União ao afirmar que as obras estaduais comprometiam a segurança operacional e integridade do sítio aeroportuário, além de aumentarem a vulnerabilidade local com invasões e descarte irregular de materiais, provocando impactos ambientais e estruturais.

A Justiça não acatou os pedidos urgentes da União para o reconhecimento imediato do domínio federal sobre a Área C e o cancelamento das matrículas do estado, mas deferiu a suspensão das intervenções estaduais até a conclusão do processo.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Idaron