TJRO suspende retorno de contrato de coleta de lixo em Porto Velho
O TJRO suspendeu decisão que reestabelecia contrato nulo de coleta de lixo em Porto Velho, garantindo a continuidade do contrato emergencial atual e evitando riscos fiscais.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, nesta terça-feira (28), suspender os efeitos de uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que previa o retorno do Contrato nº 019/PGM/2024. Esse contrato, relacionado à coleta e destinação de lixo em Porto Velho, havia sido considerado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
A nova determinação, assinada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, presidente em exercício do TJRO, preserva a validade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025. Este contrato assegura a continuidade da coleta de resíduos sólidos na capital e foi instituído após a anulação do contrato anterior, em decorrência de irregularidades apontadas pelo TCE-RO.
A decisão do TJRO foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que manifestou preocupação com a possibilidade de grave lesão à ordem pública, à economia, à saúde e à segurança caso o contrato nulo fosse restabelecido.
Conforme o despacho, a reintegração de um contrato “reconhecidamente viciado”, estimado em mais de R$ 2 bilhões e com duração de 20 anos, provocaria riscos ao erário e à estabilidade fiscal do Município. O desembargador também ressaltou que a reativação de um contrato anulado infringiria princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
O desembargador justificou que permitir que uma decisão de primeiro grau, sem trânsito em julgado, contrarie orientações superiores seria admitir uma contradição institucional. Portanto, a decisão judicial terá efeito imediato e permanecerá válida até nova deliberação ou o trânsito em julgado do processo.
Com essa decisão, o contrato emergencial com o Consórcio Eco PVH se mantém em vigor, garantindo a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, considerados essenciais pela legislação vigente.