Tribunal de Justiça nega revogação de prisão de piloto acusado de tráfico de drogas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de um aviador ligado ao tráfico de drogas, conforme investigações da PF. O grupo atuava em vários estados, usando aeronaves particulares para operações ilegais.
Os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação da prisão preventiva de um aviador, identificado como integrante de uma organização criminosa envolvida no tráfico de drogas. A investigação da Polícia Federal indicou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.
A decisão colegiada baseou-se em mais de vinte elementos de prova fornecidos pela PF, os quais confirmaram o uso de aeronaves particulares de pequeno porte pelo grupo, que também realizava pousos clandestinos para a prática de seus crimes.
Segundo relatos, membros da organização foram abordados pela polícia em 2022 e 2024, em operações que resultaram na apreensão de grandes quantidades de entorpecentes. Em 2022, um dos indivíduos foi detido em flagrante com 430 kg de drogas. O aviador, que solicitou um Habeas Corpus (HC), foi destacado durante uma operação em Roraima no mesmo ano, onde foi associado a atividades ilegais ligadas ao tráfico de drogas envolvendo um vereador da cidade de Boa Vista/RR.
No voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, foi enfatizado que a decisão do juízo de 1º grau estava bem fundamentada e alinhada com a legislação processual penal, considerando os fortes indícios apresentados. Por isso, a prisão preventiva foi mantida, respeitando as garantias constitucionais do acusado.
O Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi avaliado durante uma sessão eletrônica que ocorreu de 26 a 30 de janeiro de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.