Juízo de Rolim de Moura rejeita ação contra InfoRondônia e preserva imprensa
Juiz de Rolim de Moura julgou improcedente ação contra veículo, em contexto eleitoral, reforçando liberdade de imprensa e o uso jornalístico de dados públicos.
O Juizado Especial Cível de Rolim de Moura julgou improcedente a ação movida pela influenciadora digital Juliana Pereira da Silva contra o jornal InfoRondônia, reforçando a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao direito à informação. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira em 14 de junho de 2026.
Na ação, a autora sustentou que reportagem publicada em setembro de 2024, em contexto eleitoral, teria atingido sua honra e imagem ao associá‑la à disseminação de "fake news". Ela pediu a retirada da matéria, a publicação de retratação pública e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O magistrado considerou que as manifestações ocorreram no âmbito do debate político‑eleitoral e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que críticas políticas, ainda que severas, estão amparadas pela liberdade de expressão e integram o ambiente democrático.
A sentença observou que o uso do termo "fake news" configurou juízo crítico sobre a atuação pública da influenciadora, sem imputação de fato específico ou conteúdo calunioso. O juiz destacou também que, por possuir milhares de seguidores nas redes sociais, a autora tem expectativa reduzida de privacidade em relação a conteúdos que ela mesma divulga publicamente.
Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a decisão salientou que o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos está excluído das restrições da norma para preservar a liberdade de imprensa e o direito à informação. Os dados mencionados na reportagem eram públicos e acessíveis em órgãos oficiais, sem indícios de uso abusivo ou ilegal.
Concluiu o magistrado que não houve comprovação de divulgação de conteúdo sabidamente falso nem intenção deliberada de ofender a autora, prevalecendo o exercício legítimo da atividade jornalística e do debate democrático. Em razão disso, foram julgados improcedentes todos os pedidos formulados na ação.
O advogado Marcos Couto atuou em defesa do jornal InfoRondônia, demonstrando, segundo a peça de defesa, a inexistência de ilegalidade na reportagem questionada e obtendo sentença favorável ao veículo.
Com fundamentação técnica e respaldo em jurisprudência de tribunais superiores, a decisão reafirma o papel da imprensa na fiscalização de fatos de interesse público e na promoção do debate democrático, especialmente em períodos eleitorais.
Por Jornalista Luiz Alberto