Justiça Federal de Rondônia reconhece fazenda como área pública e determina desocupação
A Justiça Federal de Rondônia declarou uma fazenda de 2,4 mil hectares como propriedade da União, ordenando sua desocupação em 30 dias. O imóvel, ocupado irregularmente, deve ser destinado à reforma agrária.
A Justiça Federal de Rondônia declarou como área pública uma fazenda de 2,4 mil hectares localizada no distrito de Jacy-Paraná, em Porto Velho. Essa decisão foi proferida em resposta a uma ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que busca retomar a posse da área, conhecida como Fazenda Morro Vermelho, atualmente ocupada de forma irregular.
Com a sentença, ficou determinado que os ocupantes da fazenda deverão desocupar as terras num prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado do processo. Em caso de não cumprimento, será expedido um mandado de reintegração de posse e aplicada uma multa diária de R$500. O Incra foi instruído a destinar a área para a política pública de reforma agrária e eventual regularização fundiária.
Alega-se que a fazenda foi adquirida por arrematação judicial em um processo de execução trabalhista, com valor estimado em mais de R$21 milhões de acordo com critérios do Incra, podendo esse valor ultrapassar R$70 milhões conforme os preços médios do mercado local. No entanto, o Incra enfatiza que os ocupantes não possuem títulos válidos e que o imóvel é considerado um bem público federal, já que parte dele integra o Projeto de Assentamento Nilson Campos e outra parte é passível de regularização.
O Ministério Público Federal (MPF), em sua argumentação, ressaltou que não pode haver posse legítima sobre bens públicos, e que ocupações irregulares não conferem direito a indenização por benfeitorias. Além disso, o MPF destacou que a ação de oposição é independente de disputas possessórias ou de procedimentos administrativos em andamento. O órgão também pontuou que o pedido de regularização da área só foi formalmente realizado em 2024, quatro anos após a propositura da ação, desconsiderando qualquer alegação de boa-fé ou anterioridade dos ocupantes.