TJ de Rondônia nega penhora de aposentadoria de idoso em execução fiscal
O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a decisão que impede a penhora de 10% da aposentadoria de um idoso, que vive com um salário mínimo.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a negação ao Estado de Rondônia para penhorar 10% da aposentadoria de um homem idoso que recebe um salário mínimo. Essa renda é considerada insuficiente para cobrir as necessidades básicas do aposentado.
A solicitação de penhora ocorreu em decorrência de uma execução fiscal contra uma empresa, na qual o nome do aposentado é mencionado. No entanto, segundo o relator do caso, desembargador Daniel Lagos, a aposentadoria de um salário mínimo não justifica a penhora parcial, a menos que o Estado comprove a existência de outras fontes de renda ou circunstâncias excepcionais, o que não foi demonstrado.
O aposentado, de 61 anos, não possui outra fonte de renda, e qualquer percentual que fosse penhorado de seus proventos poderia comprometer sua subsistência. Isso violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceram que a penhora é permitida apenas quando não afeta o sustento do devedor, o que não se aplica neste caso.
O relator concluiu que a decisão anterior, que indeferiu a penhora sobre a aposentadoria, está em conformidade com a legislação e os precedentes vinculantes. O Agravo de Instrumento, número 0807279-44.2025.8.22.0000, sobre a Execução Fiscal 0003198-42.2008.8.22.0013, foi julgado em uma sessão eletrônica entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025. Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator.