TRE ordena retirada de jingle de Adailton Furia por propaganda

TRE determinou remoção de jingle pró-Adailton Fúria por propaganda antecipada, pediu quebra de sigilo de responsáveis e autorizou multa de até R$60 mil.

TRE ordena retirada de jingle de Adailton Furia por propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu pedido liminar do partido PL e determinou a remoção, em até 24 horas, de uma postagem no Facebook que contém o jingle do pré-candidato ao governo Adailton Fúria. A publicação havia sido divulgada em uma página do Instagram criada por apoiadores e replicada por meio de collab em duas páginas de notícias regionais.

O juiz eleitoral Guilherme Baldan considerou a peça irregular por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo o magistrado, o conteúdo mencionava diretamente o nome do pré-candidato, exibia o número de urna correspondente ao PSD — partido ao qual Adailton é filiado — e apresentava um forte apelo eleitoral pela presença da expressão “BORAAA”, entendida como convite ao voto, ainda que sem a locução “vote em”.

Baldan afirmou que a menção a eleição anterior, com referência ao cargo de “prefeito”, não afasta a irregularidade, porque os demais elementos indicam direcionamento ao pleito de 2026. O vídeo foi divulgado em perfil criado exclusivamente para a pré-campanha, estabelecendo associação direta entre a peça e a imagem do pré-candidato.

Além da retirada do vídeo, o TRE autorizou a quebra de sigilo para identificar os responsáveis pela criação e manutenção da página de apoiadores e de uma página de notícias que veiculou o conteúdo, visando responsabilizar os envolvidos.

O PL também requereu a aplicação de multas ao pré-candidato e a todos os responsáveis pelas páginas que publicaram o vídeo, com valores que podem chegar a R$ 60.000 por envolvido, por divulgação de propaganda antecipada e por sua veiculação em portais de notícias pertencentes a pessoa jurídica.

Procurado, o advogado do PL, Nelson Canedo, afirmou que a medida tem por objetivo equilibrar a disputa entre os pré-candidatos que estão cumprindo a legislação eleitoral, a qual veda jingles contendo pedido de voto com indicação de nome e número de urna.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria