Justiça Federal condena Funai e Santo Antônio Energia a medidas compensatórias a povos indígenas em Rondônia

A Justiça Federal de Rondônia condenou a Funai e a Santo Antônio Energia a adotar medidas de compensação ambiental e social para proteger povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.

Justiça Federal condena Funai e Santo Antônio Energia a medidas compensatórias a povos indígenas em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma sentença da Justiça Federal em Rondônia que condena a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a implementar uma série de medidas de compensação ambiental e social para os povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, localizada no Rio Madeira.

A decisão resultou de uma ação civil pública proposta inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF também se tornou parte autora. A Justiça Federal identificou falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), que é uma condição legal para o licenciamento ambiental do empreendimento.

Entre as determinações da Justiça, está a exigência de que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, em até 90 dias, um relatório consolidado sobre o cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI. O relatório deve detalhar as medidas já realizadas e aquelas que ainda estão pendentes. Adicionalmente, a Funai deverá, após consultar as comunidades indígenas, definir a ocupação dos postos de vigilância previstos no plano.

Além disso, a Justiça fixou um prazo de 120 dias para que ambas as entidades apresentem um plano atualizado de implementação do PBA, incluindo todas as medidas pendentes em áreas como as Aldeias Rio Candeias e Joari. Este plano deverá conter um cronograma detalhado, incluindo prazos e responsabilidades.

A sentença também exige que a Funai realize consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas, seja presencialmente ou via videoconferência, para auxiliar na atualização do PBA. Com base nessas consultas, a Funai, em diálogo com a concessionária, irá definir quais medidas podem ser implementadas.

Para a conclusão de todas as obrigações do PBA, a Justiça estabeleceu um prazo total de 24 meses a partir da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão enviar relatórios trimestrais sobre o progresso na execução do plano.

No que se refere à reavaliação dos impactos ambientais, a sentença determina que a Santo Antônio Energia custeie e finalize, em até seis meses, estudos técnicos em conjunto com a Funai e o Ibama. Esses estudos visam verificar potenciais danos ambientais relacionados à alteração da cota do reservatório. Em caso de confirmação de novos danos, as partes terão seis meses para apresentar propostas de medidas compensatórias, que deverão ser executadas em até 12 meses, sendo que, na ausência de um acordo, essas medidas serão decididas em fase de liquidação de sentença.

Quanto às ações voltadas aos povos indígenas isolados, fica estipulado que a Funai deve definir e a Santo Antônio Energia deve custear e executar, em até 24 meses, todas as ações relacionadas a esses povos conforme o PBA-CI.

Apesar das obrigações impostas pela sentença, o MPF recorreu para que a Funai e a Santo Antônio Energia sejam ainda condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que uma multa pelo descumprimento de decisão anterior seja aplicada retroativamente. O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantendo-se em vigor as determinações da Justiça em relação às medidas de compensação ambiental e social.

Fonte da imagem: Programa de Aceleração do Crescimento

Fonte das informações: MPF