TJRO mantém condenação de Jean Oliveira por corrupção passiva

TJRO manteve condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva; pena de 4 anos e 4 meses, perda do mandato preservada; cassação cabe à Assembleia.

TJRO mantém condenação de Jean Oliveira por corrupção passiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da Câmara Especial, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva. A decisão foi proferida em 22 de junho.

Permanecem válidos a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 150 dias-multa. O acórdão também preserva a perda do mandato eletivo como efeito da condenação, embora eventual cassação dependa de deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.

A defesa havia alegado nulidades processuais, entre elas supostas irregularidades em sessão telepresencial, utilização de prova ilícita e erro na dosimetria da pena. Os desembargadores entenderam que os argumentos visavam rediscutir o mérito da ação, o que não é cabível em embargos de declaração.

O Ministério Público também interpôs recurso, apontando possíveis omissões na dosimetria. Os embargos ministeriais foram parcialmente acolhidos, sem, contudo, alterar a condenação ou agravar a pena aplicada.

Ao reafirmar a condenação, o TJRO destacou a existência de unidade de desígnios e a semelhança entre os fatos apurados durante a instrução, caracterizando a continuidade delitiva no crime de corrupção passiva.

Jean Oliveira cumpre o quarto mandato consecutivo como deputado estadual em Rondônia; foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2014, 2018 e 2022. Ele é filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).

A manutenção da condenação por um órgão colegiado pode repercutir eleitoralmente, já que condenações dessa natureza podem enquadrar-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. No entanto, eventual impedimento para disputar eleições dependerá da análise da Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura, considerando a existência de recursos pendentes ou decisões judiciais que suspendam os efeitos da condenação.

Fonte da imagem: Foto: Reprodução

Fonte das informações: Extra de Rondônia