Incra acompanha execução do Plano de Desintrusão da TI Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia

Incra em Rondônia intensifica ações para garantir direitos de indígenas e assentados na área da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, seguindo decisão do STF.

Incra acompanha execução do Plano de Desintrusão da TI Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia está atento às ações relacionadas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, que determinou a execução imediata do Plano Integrado de Desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Essa decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Incra atua de forma técnica, focando na análise fundiária e na mediação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a segurança jurídica e conciliar os direitos dos indígenas e dos assentados em áreas sobrepostas.

O Incra destaca que, conforme a decisão judicial, o Plano Integrado de Desintrusão deve ser implementado imediatamente, exceto na área de confluência da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau com o Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro. Nessa localidade, a comissão do CNJ lidera a mediação entre as partes envolvidas.

Além disso, o Incra observa que tanto o PAD Burareiro quanto outras áreas federais adjacentes, como o projeto de assentamento Jaru-Uaru e várias glebas federais, foram tituladas pelo Estado brasileiro na década de 1970, com base em políticas de colonização que estavam em vigor na época. A demarcação da Terra Indígena, que ocorreu por meio do Decreto 251/1991, gerou sobreposições em partes dessas áreas, resultando em complexas situações legais e territoriais.

Para abordar essas questões, o Incra enfatiza a necessidade inadiável do georreferenciamento perimetral da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, que abrange aproximadamente 1,8 milhão de hectares em 12 municípios de Rondônia. Esta tecnologia é essencial para proporcionar uma base técnica que permita corrigir distorções históricas na ocupação e gestão do território amazônico.

O Incra mantém uma cooperação contínua com instituições relevantes e reafirma que a via do diálogo, transparência e mediação, guiada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, é fundamental para a pacificação, assegurando a proteção dos direitos de tanto indígenas quanto assentados.

Superintendência Regional do Incra em Rondônia

Porto Velho, 30 de outubro de 2025.

Fonte das informações: Incra

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