Lula sanciona decreto que inclui hidrovias no Programa Nacional de Desestatização

Lula sancionou o Decreto nº 12.600, que inclui hidrovias na privatização logística, começando pelo Rio Madeira, com investimentos de R$ 109 milhões.

Lula sanciona decreto que inclui hidrovias no Programa Nacional de Desestatização

O presidente Lula sancionou, no início de setembro, o Decreto nº 12.600, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND). Essa medida visa impulsionar o setor de logística por meio de investimentos do novo PAC, concessões e planos de recuperação de infraestrutura, com o objetivo de aumentar a eficiência logística no país.

A Hidrovia do Rio Madeira, que se estende por 1.075 km entre Porto Velho (RO) e Itacoatiara (AM), será a primeira a ser leiloada. O contrato inicial prevê um período de concessão de 12 anos, durante o qual há a expectativa de investimentos de R$ 109 milhões em dragagem, sinalização e recuperação de terminais.

Esse trecho do rio é considerado vital para o escoamento de grãos do Arco Norte, além de ser fundamental para o abastecimento da Zona Franca de Manaus e a entrada de insumos na região. O transporte hidroviário é reconhecido por ser mais econômico e por provocar menor impacto ambiental quando comparado a outros sistemas de transporte.

O modelo apresentado pelo governo Lula tem gerado debates na região. Aproximadamente 80% da receita do projeto virá de recursos públicos, enquanto apenas 20% será oriunda de tarifas pagas pelos usuários. Existe o temor de que, dessa forma, os custos da infraestrutura fiquem integralmente a cargo do governo.

Além disso, ambientalistas e comunidades ribeirinhas expressam preocupações em relação aos possíveis impactos sociais e ecológicos, temendo a perda de acesso ao rio. Para esses grupos, a medida representa uma nova ameaça aos modos de vida na Amazônia, tornando necessário um diálogo que envolva as opiniões das comunidades locais.

Na modelagem do projeto, ficou estipulado que a cobrança de tarifas para a movimentação de cargas só ocorrerá quando a concessionária iniciar a prestação dos serviços. Quanto ao transporte de passageiros e pequenas embarcações, não haverá cobrança de tarifas.

Durante a fase pré-leilão, a previsão é de uma tarifa de R$ 0,80 por tonelada de carga. O critério de licitação adotado será o de menor tarifa, por isso, esse valor poderá ser reduzido.

Fonte da imagem: Divulgação/Gov BR

Fonte das informações: Rondoniaovivo