TJRO suspende greve do Sintero e determina manutenção de 30% dos funcionários
O TJRO concedeu liminar que declara ilegal a greve do Sintero para professores e técnicos. A paralisação deve manter 30% de serviços nas escolas.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu uma liminar parcial em favor do Estado de Rondônia referente ao processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, que envolve a greve iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) no dia 6 de agosto. A decisão foi proferida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto em 20 de agosto.
A liminar determina que o Sintero não pode mais representar professores e técnicos em educação, uma vez que estas categorias já possuem sindicatos dedicados. Para esses profissionais, a greve foi considerada ilegal. O TJRO também estipulou a manutenção de, no mínimo, 30% dos trabalhadores em cada unidade escolar e proibiu a presença de manifestantes em repartições públicas e escolas da rede estadual. O descumprimento dessas determinações pode resultar em uma multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada ao sindicato.
No processo, o Estado argumentou que a greve foi deflagrada sem que as negociações fossem esgotadas, afetando o direito fundamental à educação de mais de 170 mil estudantes. A Procuradoria-Geral do Estado ressaltou que o Sintero não tem legitimidade para representar professores e técnicos, sendo limitado a atuar para categorias como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza. O relator destacou que a jurisprudência reconhece a educação como um serviço essencial, que deve ser garantido, mesmo que não esteja explicitamente mencionado no artigo 10 da Lei 7.783/89. O magistrado também citou episódios recentes de tumulto e depredação durante os protestos, o que contribuiu para a plausibilidade dos argumentos do Estado e o risco de dano à coletividade.
Além disso, a decisão do TJRO incluiu a convocação de uma audiência preliminar de conciliação marcada para o dia 22 de agosto, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho. As partes envolvidas deverão comparecer com seus respectivos advogados, procuradores ou defensores públicos. A não comparecimento injustificado pode acarretar uma multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
A greve foi formalizada pelo Ofício nº 0214/2025-SINTERO/SG/PRES, assinado em 4 de agosto, onde a presidente do sindicato, Dioneida Castoldi, esclareceu que a decisão de paralisar as atividades se deu em função da “inércia do Estado em atender à pauta de reivindicações de professores, técnicos e demais trabalhadores da educação”.
Em contrapartida, o governo de Rondônia reiterou no processo que tem realizado investimentos na rede estadual de ensino, incluindo reformas estruturais, entrega de novos equipamentos e medidas de valorização dos servidores, mesmo enfrentando limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a liminar em vigor, a greve permanece parcialmente suspensa para professores e técnicos, sendo válida apenas para as categorias que o Sintero representa, que devem assegurar um contingente mínimo de servidores para garantir a continuidade do serviço público educacional.