Governo de Rondônia nega pedidos de informação sobre psicólogos nas escolas
O Governo de Rondônia tem negado pedidos de acesso à informação sobre psicólogos e assistentes sociais nas escolas, dificultando a transparência nas políticas educacionais.
O Governo de Rondônia tem negado diversos pedidos de acesso à informação, com foco na transparência acerca da presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas estaduais. Essas negativas são justificadas com base na Lei Estadual nº 3.166/2013, que a administração estadual invoca para não fornecer dados essenciais sobre políticas públicas educacionais.
Entre os pedidos negados estão a relação nominal de psicólogos da rede estadual, os dados sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que garante equipes multiprofissionais na educação básica, e o pedido recente de organogramas funcionais das escolas, incluindo a lista de assistentes sociais vinculados à Secretaria de Educação.
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) justificou as negativas afirmando que os dados são "extensos" e que a plataforma do e-SIC não suporta anexos com esse volume. Além disso, a secretaria mencionou que as solicitações exigem "trabalhos adicionais de consolidação de dados". Não foram enviados arquivos e nem indicadas fontes onde as informações poderiam ser encontradas, prejudicando o direito à transparência e à fiscalização das políticas públicas.
A Lei Federal nº 13.935/2019 estabelece que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e serviço social nas escolas, com o objetivo de promover a saúde mental, acompanhamento psicossocial e apoio ao processo de ensino-aprendizagem. Essa legislação visa garantir atenção integral às necessidades dos alunos, particularmente em situações de vulnerabilidade social.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), por sua vez, assegura o direito de qualquer pessoa de obter informações públicas, independentemente de justificativas para o pedido. Ela estabelece a transparência e a publicidade dos atos da Administração Pública, e determina a divulgação ativa de dados sobre servidores públicos, despesas, contratos e políticas em execução. Qualquer recusa em fornecer informações deve ser devidamente justificada, ou o agente público pode ser responsabilizado administrativamente.
Os requerentes informaram que pretendem recorrer das decisões e considerar a possibilidade de acionar o Ministério Público e o Tribunal de Contas, pois a omissão contínua compromete a fiscalização cidadã e a efetividade das normas educacionais.