TCE de Rondônia multa ex-secretários de Porto Velho por falhas em obras de pavimentação
O TCE-RO identificou falhas em obras de recapeamento em Porto Velho, resultando em multas a ex-secretários e recomendações a gestores atuais para melhorias.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) finalizou uma inspeção ordinária referente a obras de recapeamento e pavimentação realizadas pela Prefeitura de Porto Velho, identificando falhas que resultaram em sanções a ex-gestores. A decisão foi tomada na 9ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada virtualmente entre 28 de julho e 1º de agosto de 2025, sob a relatoria do conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
A fiscalização, que ocorreu de abril a maio de 2024, constatou diversos problemas, incluindo a ausência ou deficiência de microdrenagem, vida útil reduzida do asfalto, falta de sinalização viária, inexistência de calçadas e acessibilidade, planejamento inadequado, lançamentos clandestinos de esgoto, má conservação da drenagem e o não cumprimento das normas técnicas estabelecidas pela ABNT.
Como resultado, o TCE-RO impôs multas a dois ex-secretários: Diego Andrade Lage, ex-secretário municipal de Obras e Pavimentação, foi multado em R$ 3.240,00, enquanto Cleberson Paulo Pacheco, ex-secretário de Saneamento e Serviços Básicos, recebeu uma multa de R$ 1.620,00. Ambos deverão comprovar o pagamento ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal em um prazo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial.
O Acórdão também incluiu alertas e recomendações para os atuais gestores. O secretário de Obras, Geraldo Sena Neto, foi orientado a fortalecer o controle tecnológico e a fiscalização dos contratos de pavimentação. Giovanni Bruno Souto Marini, secretário de Saneamento, deve adotar rotinas de manutenção preventiva e limpeza dos dispositivos de drenagem. Por sua vez, o secretário municipal de Meio Ambiente, Vinicius Valentin Raduan Miguel, recebeu a recomendação de agir na identificação e correção de lançamentos clandestinos de efluentes nas vias recentemente pavimentadas.
Além disso, a decisão sugere ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao presidente da Câmara, Gedeão Timóteo Negreiros, que considerem a inclusão na legislação municipal da possibilidade de execução pública de calçadas com posterior cobrança dos proprietários, visando à universalização da acessibilidade urbana.
Após a implementação das determinações, o processo será arquivado, mas o TCE-RO estabeleceu que as próximas fiscalizações deverão verificar se as falhas identificadas foram corrigidas.