Justiça Eleitoral cassou mandato de vereador por fraude à cota de gênero

A cassação do vereador Euclides da Triunfo, por fraude na cota de gênero, pode alterar a composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, exigindo nova retotalização de votos.

Justiça Eleitoral cassou mandato de vereador por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Euclides José de Andrade, conhecido como Euclides da Triunfo, devido a fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Esta decisão pode impactar a composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, em Rondônia.

A sentença foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho e apontou irregularidades no registro de candidaturas femininas pelo partido União Brasil 44. A Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, além da nulidade dos votos atribuídos a ele.

Com a anulação dos votos do União Brasil, a Justiça Eleitoral ordenou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, seguindo o artigo 222 do Código Eleitoral. Isso significa que todos os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 não serão mais considerados para o cálculo da distribuição das cadeiras na Câmara Municipal, possibilitando a redistribuição das vagas entre os demais partidos presentes no pleito.

Esse processo pode levar à saída de parlamentares eleitos pelo União Brasil e à convocação de candidatos de outras legendas, de acordo com o novo cálculo do quociente eleitoral.

A decisão teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que revelou fraudes na cota de gênero, a qual exige que pelo menos 30% das candidaturas nas eleições proporcionais sejam femininas. O tribunal considerou que duas candidaturas femininas registradas pelo partido eram fictícias, apresentando votação inexpressiva, falta de campanha efetiva e sem movimentação financeira nas prestações de contas.

Com a identificação da fraude, além da cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP, incluindo o vereador Euclides da Triunfo, a Justiça declarou a nulidade dos votos do partido. A recomposição do parlamento municipal dependerá da conclusão da retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral, com a redistribuição das cadeiras conforme o desempenho das demais siglas.

A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Até que haja uma decisão final, o caso permanece no âmbito judicial.

Se a sentença for mantida, a Câmara Municipal de Candeias do Jamari poderá passar por uma nova configuração partidária após as eleições de 2024.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Rondoniaovivo