ICMS em Rondônia não aumenta para produtos essenciais afirma governo
A Secretaria da Fazenda de Rondônia desmente rumores sobre aumento de ICMS, esclarecendo que a legislação mantém a tributação somente sobre itens supérfluos.
Recentemente, surgiram informações nos grupos de mensagens, sites e redes sociais sobre um suposto aumento do ICMS em Rondônia para diversos produtos, incluindo celulares, eletrodomésticos, veículos e computadores. Em resposta, a administração estadual esclarece que tais afirmações não refletem o que está estabelecido na Lei nº 6.287/2025.
De acordo com a legislação, não houve ampliação da tributação sobre itens do cotidiano, nem a criação de novos impostos. O que foi mantido é o adicional de até 2% destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, que incide exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação. Estes produtos incluem:
- armas e munições
- embarcações de esporte e recreação
- fogos de artifício
- cigarros, charutos e tabaco
- bebidas alcoólicas (incluindo cerveja, exceto as não alcoólicas)
É importante ressaltar que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica, como celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na aplicação desse adicional.
A nova redação da lei também reduziu o escopo anteriormente previsto, excluindo um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados. Informações incorretas podem trazer insegurança e provocações de interpretações equivocadas, por isso, a administração reafirma seu compromisso com a transparência, segurança jurídica e a correta orientação ao setor produtivo e à sociedade.
Em resumo, a legislação esclarece que:
- Não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais ou eletrônicos.
- Não foi criado imposto novo.
- A lei manteve a incidência apenas para itens já classificados como supérfluos.
- A base de incidência foi reduzida, e não ampliada.
A administração se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e oferecer orientação baseada nos documentos oficiais e na legislação vigente.
Data: Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.