ICMS em Rondônia não aumenta para produtos essenciais afirma governo

A Secretaria da Fazenda de Rondônia desmente rumores sobre aumento de ICMS, esclarecendo que a legislação mantém a tributação somente sobre itens supérfluos.

ICMS em Rondônia não aumenta para produtos essenciais afirma governo

Recentemente, surgiram informações nos grupos de mensagens, sites e redes sociais sobre um suposto aumento do ICMS em Rondônia para diversos produtos, incluindo celulares, eletrodomésticos, veículos e computadores. Em resposta, a administração estadual esclarece que tais afirmações não refletem o que está estabelecido na Lei nº 6.287/2025.

De acordo com a legislação, não houve ampliação da tributação sobre itens do cotidiano, nem a criação de novos impostos. O que foi mantido é o adicional de até 2% destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, que incide exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação. Estes produtos incluem:

  • armas e munições
  • embarcações de esporte e recreação
  • fogos de artifício
  • cigarros, charutos e tabaco
  • bebidas alcoólicas (incluindo cerveja, exceto as não alcoólicas)

É importante ressaltar que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica, como celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na aplicação desse adicional.

A nova redação da lei também reduziu o escopo anteriormente previsto, excluindo um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados. Informações incorretas podem trazer insegurança e provocações de interpretações equivocadas, por isso, a administração reafirma seu compromisso com a transparência, segurança jurídica e a correta orientação ao setor produtivo e à sociedade.

Em resumo, a legislação esclarece que:

  • Não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais ou eletrônicos.
  • Não foi criado imposto novo.
  • A lei manteve a incidência apenas para itens já classificados como supérfluos.
  • A base de incidência foi reduzida, e não ampliada.

A administração se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e oferecer orientação baseada nos documentos oficiais e na legislação vigente.

Data: Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.

Fonte das informações: FACER