Lei Escudo da Infância obriga servidores a comunicar abusos em 24h
Lei Escudo da Infância obriga servidores municipais a comunicar suspeitas de violência sexual contra crianças e adolescentes em 24h, reforça rede de proteção.
Quem se cala diante da violência contra uma criança também precisa ser responsabilizado, afirma o autor da lei.
Por essa razão, Breno Mendes apresentou e sancionou a Lei nº 3.441, a Lei Escudo da Infância, iniciativa de âmbito municipal destinada a reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
A norma obriga servidores públicos municipais a comunicar, em até 24 horas, casos suspeitos de violência sexual contra crianças e adolescentes aos órgãos competentes, como serviços de proteção à infância e órgãos de segurança pública.
A lei prevê a responsabilização dos servidores que deixarem de cumprir essa obrigação, buscando coibir o medo, a omissão ou a negligência que podem deixar vítimas desprotegidas.
Segundo o autor, a medida visa fortalecer a rede de proteção, ampliar a fiscalização e garantir maior responsabilidade no enfrentamento desse tipo de crime, além de reforçar que a proteção da infância é dever de toda a sociedade.
Na publicação em que anunciou a lei, o autor também incentivou a divulgação da mensagem e de material informativo nas redes sociais como forma de ampliar a conscientização e estimular a denúncia.
Toda criança, destaca o autor, merece crescer com segurança, dignidade e proteção; por isso o silêncio não deve ser uma opção.