Representação no TRE RO questiona uso do sobrenome Bolsonaro

TRE-RO recebe representação que acusa o pré-candidato Bruno Scheid de usar o sobrenome 'Bolsonaro' em aparições e pesquisas, pedindo suspensão e investigação.

Representação no TRE RO questiona uso do sobrenome Bolsonaro

Foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em 15 de abril, uma representação que questiona o uso de um sobrenome associado a figura política nacional por um pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026. O processo tramita como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral, com pedido de medida liminar.

O advogado Caetano Vendimiatti Netto é o autor da petição. Ele alega que o empresário Bruno Scheid tem utilizado, em aparições públicas e em levantamentos eleitorais, a designação “Bruno Bolsonaro”, sem possuir qualquer parentesco com a família do ex-presidente da República.

Segundo a representação, a adoção desse sobrenome pode induzir o eleitorado a erro e comprometer a lisura do processo eleitoral. A peça aponta que a variação de nome também teria sido registrada em pesquisas eleitorais, citando ao menos um levantamento com registro no Tribunal Superior Eleitoral em que o pré-candidato aparece com a identificação questionada.

No pedido, o autor sustenta que a inclusão do sobrenome em pesquisas configura vício metodológico capaz de distorcer resultados apresentados ao público e solicita a concessão de tutela de urgência para suspender a divulgação dessas pesquisas.

A representação requer ainda que seja proibido o uso da expressão contestada em materiais de pré-campanha, entrevistas e manifestações públicas, além de pedir investigação sobre eventual prática de crime eleitoral e aplicação de sanções, se confirmadas irregularidades.

O documento invoca dispositivos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das regras para registro de candidaturas e do uso de nomes de urna, vedando expressões que possam gerar dúvida sobre a identidade do candidato. Também são citados precedentes da Justiça Eleitoral que impediram uso de sobrenomes de figuras públicas sem vínculo familiar.

O caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que atuará como fiscal da lei no processo, e deverá ser apreciado pelo colegiado do TRE-RO.

Fonte das informações: tudorondonia