Lei sancionada aumenta taxas do Detran RO e impacta motoristas

Lei nº 6.399 fixa nova tabela do Detran-RO a partir de 1º de junho; taxas calculadas pela UPFRO (R$124,46) tornam CNH R$166,77 e CRLV-e R$355,95.

Lei sancionada aumenta taxas do Detran RO e impacta motoristas

O governador sancionou a Lei nº 6.399, publicada no Diário Oficial em 5 de maio de 2026, que altera e consolida a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A norma estabelece novos valores para serviços de veículos e de habilitação em todo o estado e entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Todas as taxas estaduais passam a ser cobradas com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPFRO). Para 2026 a UPFRO foi fixada em R$ 124,46 pela Receita Estadual; a seguir estão os principais serviços e o equivalente em reais calculado a partir desse valor.

Renovação de habilitação e documentos relacionados:

  • Renovação da CNH ou ACC (taxa + expedição): 1,34 UPFRO — R$ 166,77.
  • Desconto para idosos (60 anos ou mais): 0,67 UPFRO — R$ 83,38 (metade do valor).
  • Emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID): 1,60 UPFRO — R$ 199,13.

Emplacamento e procedimentos relacionados a veículos:

  • 1º emplacamento de veículos com peso abaixo de 3.500 kg, quando realizado antes de 30 dias da aquisição: 3,01 UPFRO — R$ 374,62.
  • Para veículos acima de 3.500 kg ou quando o emplacamento é feito após 30 dias, há exigência adicional de vistoria, totalizando 3,66 UPFRO — R$ 455,52.

Serviços digitais e vistorias eletrônicas:

  • Emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico): 2,86 UPFRO — R$ 355,95.
  • Vistoria Eletrônica: 1,43 UPFRO — R$ 177,97.

Outras cobranças recorrentes previstas na nova tabela:

  • Licenciamento anual (dentro do prazo): 1,85 UPFRO — R$ 230,25.
  • Licenciamento anual vencido: 2,78 UPFRO — R$ 346,00.
  • Vistoria presencial padrão: 0,65 UPFRO — R$ 80,89.
  • Serviço de guincho: 1,29 UPFRO — R$ 160,55.

A sanção da lei consolida as novas alíquotas e critérios aplicáveis em todo o estado, definindo valores que passam a valer formalmente a partir de junho de 2026.

Conflito com iniciativa da Assembleia Legislativa: em 29 de abril de 2026, deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 1.365/26, que propunha extinguir a cobrança anual pela emissão do CRLV-e para reduzir o custo para proprietários, mantendo apenas a obrigatoriedade do IPVA e de eventuais multas. A aprovação do projeto legislativo contrasta com a manutenção da taxa para o CRLV-e na Lei nº 6.399 sancionada pelo Executivo.

Foto: Reprodução do Governo de Rondônia / Secom - Vanessa Mota

Fonte da imagem: Reprodução do Governo de Rondônia / Secom - Vanessa Mota

Fonte das informações: Rondoniaovivo