TRE RO mantém condenação por injúria eleitoral de Jair Monte

TRE-RO manteve por unanimidade a condenação do ex-deputado Jair Monte por injúria eleitoral em 2020; pena convertida em pagamento de 6 salários mínimos.

TRE RO mantém condenação por injúria eleitoral de Jair Monte

O Ministério Público Eleitoral obteve a confirmação, por unanimidade, da condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Monte (Avante) por injúria eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Monte, que atualmente é presidente regional do Avante, foi condenado a 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, pena que foi convertida no pagamento do equivalente a seis salários mínimos.

O crime ocorreu durante as eleições de 2020, em Porto Velho, quando o então parlamentar publicou em redes sociais ofensas dirigidas à candidata à prefeitura Cristiane Lopes (Pode) e ao vice da chapa, Pedro Mancebo (União). As publicações chamavam uma candidata de “mau‑caráter” e acusavam o vice de ser um delegado que “forja provas”. O TRE-RO acompanhou o entendimento do MP Eleitoral de que as postagens ultrapassaram a crítica política e atingiram a honra dos adversários.

Ao julgar o recurso, o tribunal acolheu parcialmente a defesa e afastou a imputação de difamação, entendendo que as ofensas eram genéricas e não apresentavam fatos que comprovassem a acusação. No restante, manteve a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Porto Velho.

A defesa sustentou que o MP Eleitoral não ofereceu transação penal antes do ajuizamento da ação. O Ministério Público respondeu que não ofereceu acordo porque o recorrente já possuía condenação criminal anterior por associação para o tráfico de entorpecentes, hipótese em que a legislação afasta a possibilidade de transação. Com base nisso, o TRE-RO firmou o entendimento de que a transação penal não constitui direito do acusado, mas um instrumento de política criminal a critério do órgão acusador.

Também foi rejeitada a alegação de imunidade parlamentar. O tribunal entendeu que as postagens, feitas em perfis privados e com conteúdo pessoal ofensivo, não guardavam relação com o mandato nem integravam debate institucional, tendo por objetivo macular a reputação dos adversários perante o eleitorado.

Processo: Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002.

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Fonte das informações: Rondoniaovivo