Rondônia obriga reserva de 5 por cento de assentos preferenciais

Lei em Rondônia obriga reserva mínima de 5% de espaços e assentos preferenciais em praças e restaurantes, identificados e com vaga para acompanhante.

Rondônia obriga reserva de 5 por cento de assentos preferenciais

A Lei nº 5.978/2025, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 5% de espaços e assentos preferenciais em praças de alimentação, bares, restaurantes e estabelecimentos similares em todo o estado de Rondônia.

A norma determina que esses locais sejam identificados, distribuídos em pontos de fácil acesso e com boa visibilidade, evitando isolamento e dificuldades de circulação. A legislação também garante que pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida possam se acomodar acompanhadas de ao menos um acompanhante, preservando o convívio familiar e social.

A iniciativa busca enfrentar uma realidade recorrente: a falta de estrutura adequada em ambientes coletivos que impede ou dificulta a frequência de públicos com necessidades especiais. A nova regra pretende combater situações como ausência de assentos apropriados, dificuldades de locomoção e constrangimentos no atendimento.

O projeto que originou a lei já defendia a padronização e ampliação de práticas existentes apenas de forma pontual. Ao tornar obrigatória a reserva de espaços preferenciais, o texto corrige uma distorção comum: a existência de vagas preferenciais em estacionamentos sem a correspondente garantia de locais adequados no interior dos estabelecimentos.

A medida reforça a linha de atuação do deputado Delegado Camargo em favor da inclusão e da garantia de direitos, transformando uma demanda recorrente em obrigação legal e ampliando o alcance de políticas que impactam a rotina das famílias.

Mais do que uma adequação estrutural, a lei estabelece um padrão de respeito e acessibilidade em Rondônia, consolidando o entendimento de que inclusão deve ser regra nos espaços de convivência social.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

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