Sema cancela licenca por autodeclaracao falsa em APP do Rio Madeira
Sema alerta: informações falsas em licenciamento ambiental anulam licenças, geram cancelamento imediato, responsabilização criminal e sanções a responsáveis.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) alerta que fornecer informações falsas em processos de licenciamento ambiental pode resultar no cancelamento imediato da licença e na responsabilização criminal dos envolvidos.
Recentemente, em fiscalização conjunta com o Batalhão de Polícia Ambiental e outros órgãos municipais, a Sema verificou que um empreendimento havia sido licenciado com base em autodeclarações falsas. O proprietário afirmou que o imóvel não estava localizado em Área de Preservação Permanente (APP), mas fiscais constataram in loco que a construção estava dentro da faixa de 500 metros de APP do Rio Madeira, em desacordo com o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Diante do flagrante, a Sema adotou as seguintes medidas:
- Cancelamento imediato da Licença Prévia, com base no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, para apuração de dano ambiental e possível prática de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
- Remessa à Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública e comunicação ao Poder Judiciário no âmbito de Ação Demolitória em andamento;
- Notificação do responsável, com advertência de que a retomada da obra constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
O prefeito Léo Moraes afirmou que a responsabilidade com a verdade é essencial no processo: “Não vamos admitir irregularidades que prejudiquem o meio ambiente. Quem tentar burlar a lei será responsabilizado com rigor”.
A Sema enfatiza que a responsabilização não se limita ao proprietário do imóvel. Despachantes que instruem processos com informações inverídicas e profissionais de engenharia que assinam laudos ou ART sem verificação das condicionantes ambientais também podem responder administrativamente, civilmente, criminalmente e perante os conselhos profissionais (CREA/CAU).
As possíveis sanções incluem, entre outras:
- Esfera administrativa: cancelamento da licença, embargo da obra e autuação por infração ambiental;
- Esfera civil: obrigação de reparar integralmente o dano ambiental, demolição da obra, recuperação da área degradada e indenização ao poder público;
- Esfera criminal: indiciamento por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e por crime ambiental, com pena de reclusão e multa;
- Responsabilidade profissional: processos disciplinares junto ao CREA/CAU, podendo resultar em cassação de registro.
Antes de protocolar qualquer processo de licenciamento, a Sema orienta que dúvidas sobre a situação ambiental do imóvel sejam esclarecidas junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DELIC). Devem ser verificadas antecipadamente questões como incidência em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou áreas de interesse histórico-cultural.
O secretário Vinícius Miguel reforça que a consulta prévia é gratuita e pode evitar transtornos e prejuízos, e que ferramentas públicas, como o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e imagens de satélite, podem ser usadas para uma verificação inicial. Ele acrescenta que licenças obtidas com base em informações falsas são nulas de pleno direito, não possuem validade jurídica, não impedem a fiscalização e não isentam os responsáveis de sanções legais.
Em algumas modalidades de licenciamento, a legislação permite a apresentação de autodeclaração atestando a não incidência em APP, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou patrimônio histórico-cultural, mecanismo que agiliza o processo e se baseia na boa-fé. Contudo, ao assinar a autodeclaração, o cidadão, despachante ou profissional técnico assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo informado e responderá por ele nas esferas administrativa, civil e criminal.
A Sema alerta que a prestação de informações falsas em processos ambientais é infração grave, com consequências amplas e potencialmente duras para todos os envolvidos.