Cedeca e Banzeiro movem ação contra exames invasivos em Rondônia

Cedeca e Instituto Banzeiro acionam o Estado por edital de concurso em Rondônia que impõe exames e perguntas íntimas e discriminatórias; pedem suspensão urgente.

Cedeca e Banzeiro movem ação contra exames invasivos em Rondônia

O Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e o Instituto Banzeiro da Amazônia moveram ação judicial contra o Estado de Rondônia por exigências consideradas abusivas, invasivas e ilegais no Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, destinado à posse de professores estaduais.

Segundo a peça jurídica, divulgada pelas organizações, as exigências para a perícia médica violam princípios constitucionais e normas internacionais de direitos humanos, não têm pertinência com a função docente e refletem um padrão sistêmico adotado pela administração estadual em certames anteriores envolvendo secretarias como SESAU, CGE, SEFIN e SEAS.

As autoras apontam, entre os principais pontos questionados, requisitos que atingem desproporcionalmente mulheres, invadem a vida privada dos candidatos e estigmatizam pessoas com histórico de saúde mental ou sorológico. Em síntese, o edital impõe:

  • Discriminação de gênero: perguntas exclusivas a candidatas sobre atividade sexual, regularidade da menstruação, cólicas e histórico reprodutivo, além da exigência de declaração de gravidez — prática vetada pela Lei Federal nº 9.029/1995.
  • Exames invasivos: obrigatoriedade de Papanicolau, mamografia e ultrassonografia pélvica, procedimentos que, segundo a ação, não guardam relação com as atribuições do cargo.
  • Preconceito sorológico e de saúde mental: triagens obrigatórias para HIV, sífilis, Chagas e hepatites e questionamentos repetidos sobre tratamentos psiquiátricos ou diagnóstico de “transtorno mental”, medidas que estigmatizam e violam a dignidade.
  • Devassa da vida privada: exigências sobre uso pretérito de substâncias (toxicologia), histórico de alcoolismo ou doenças mentais na família e mapeamento detalhado de tatuagens, em confronto com precedente vinculante do STF (Tema 838) e com limites previstos na proteção de dados pessoais.

As organizações ressaltam que a coleta de dados sensíveis sem finalidade legítima fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará. Também afirmam que as exigências oneram candidatos e sobrecarregam o Sistema Único de Saúde com exames sem utilidade prática para o serviço público.

Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA, destacou que submeter aprovados a perguntas e exames íntimos constitui “violência psicológica e institucional” e que o Estado deveria acolher e valorizar futuros servidores, não impor barreiras estigmatizantes.

Cleyanne Alves, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia, afirmou que o bloco exclusivo de perguntas e exames para mulheres configura violência institucional de gênero e reflete uma cultura autoritária que controla o corpo feminino como condição para o trabalho.

Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador das representações do CEDECA contra práticas discriminatórias, apontou que o edital atropela marcos legais e tratados internacionais ao transformar condições de saúde, escolhas estéticas, históricos psicoterapêuticos e a biologia feminina em critérios de exclusão ou constrangimento compulsório.

A ação pede tutela provisória de urgência para suspender imediatamente todas as exigências consideradas ilegais, garantindo a posse dos aprovados nos concursos vigentes e futuros sem a submissão a questões íntimas e exames vexatórios.

No mérito, as organizações requerem, entre outros pedidos:

  1. Obrigação de não fazer definitiva, proibindo o Estado de Rondônia, em toda a sua administração direta e indireta, de reinserir cláusulas semelhantes em editais presentes ou futuros.
  2. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com os recursos destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL/RO) para financiar projetos de combate à discriminação de gênero e enfrentamento do assédio e da violência no trabalho.

As autoras também solicitaram a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública para atuarem no processo. A petição é assinada pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Rafael Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria; Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e Instituto Banzeiro da Amazônia