TRE RO suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá
TRE-RO suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá que apontava liderança de Marcos Rogério, por divergências nas datas e falhas na documentação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, em liminar, suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-02673/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. que apontava o senador Marcos Rogério como líder nas intenções de voto para governador e senador no estado.
A decisão foi assinada em 19 de maio de 2026 pela juíza Letícia Botelho, relatora da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, proposta pelo PSD de Rondônia.
O PSD alegou falhas no registro e na documentação da pesquisa, com questionamentos sobre:
- divergências entre o período de coleta informado no sistema PesqEle e os dados constantes no relatório e no questionário apresentados pelo instituto;
- inconsistências metodológicas e ausência de detalhamento territorial;
- inclusão de perguntas supostamente fora do objeto declarado;
- fragilidade na comprovação do autofinanciamento do levantamento.
O ponto central analisado na fase liminar foi a divergência nas datas de coleta. No registro oficial constam entrevistas entre 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio, enquanto relatório e questionário do Instituto Veritá indicam coleta entre 6 e 10 de maio de 2026. Para a magistrada, a discrepância não é irrelevante, pois o período de realização é essencial para garantir transparência, publicidade, controle social e fiscalização da regularidade da coleta.
A liminar determina que o Instituto Veritá Ltda. se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessível ao público, em canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer plataformas digitais sob seu controle, os resultados da pesquisa RO-02673/2026 até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Caso os resultados já tenham sido publicados, a decisão concede prazo de 24 horas para remoção. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10.000, limitada inicialmente a R$ 100.000, sem prejuízo de revisão em hipótese de resistência, reiteração da conduta ou descumprimento deliberado da ordem judicial.
A juíza também determinou a notificação do Instituto Veritá para apresentação de defesa e esclarecimento de pontos específicos da pesquisa. Entre as exigências estão:
- esclarecimento sobre a divergência nas datas de coleta;
- informação dos municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos e o quantitativo de entrevistas por localidade;
- apresentação de relatório de campo e registros de coleta e detalhamento da forma de aplicação das entrevistas;
- informações sobre critérios de conferência e checagem dos questionários, incluindo os 20% declarados;
- justificativa técnica para o fator de ponderação informado como "1" e apresentação da versão integral do questionário efetivamente aplicado.
A relatora ressalta que a suspensão é provisória e não impede, de forma definitiva, a divulgação dos resultados. A circulação dos dados ficará condicionada ao esclarecimento das inconsistências documentais apontadas no processo.
Após a apresentação da defesa pelo Instituto Veritá Ltda., os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para manifestação.