Justiça Eleitoral suspende diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia
A Justiça Eleitoral de Rondônia suspendeu o diretório do União Brasil em Cacaulândia por não apresentar contas de 2024, conforme decisão da juíza Katyane Meira.
A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu suspender a anotação do diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia. A medida foi tomada pela juíza Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, em resposta a uma representação do Ministério Público Eleitoral, conforme estabelecido no processo nº 0600053-56.2025.6.22.0026.
O Ministério Público alegou que o partido não apresentou as contas referentes ao exercício financeiro de 2024, apesar de ter sido intimado no processo nº 00600022-36.2025.6.22.0026. As contas foram, então, consideradas “não prestadas” em decisão definitiva tomada em 28 de julho de 2025.
Nos autos do processo, consta que o diretório estadual do União Brasil foi citado para apresentar defesa, mas não se manifestou. A citação pelos Correios não obteve sucesso, e a intimação via WhatsApp foi recusada pelo presidente estadual do partido. Assim, o partido recebeu a citação por meio de edital, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, mas também não apresentou manifestação dentro do prazo legal.
Com a ausência de resposta por parte do partido, a juíza declarou a revelia e sustentou que não era necessária a apresentação de novas provas, dado que o caso se tratava exclusivamente de uma questão legal. Ela mencionou que o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019 autoriza a suspensão do registro de partidos cujas contas tenham sido declaradas não prestadas.
A magistrada ressaltou que o procedimento seguido respeitou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que garante o direito à ampla defesa. Diante da falta de contestação, a juíza determinou a sanção prevista: “Julgo procedente o pedido inicial e determino a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do partido União Brasil, unidade eleitoral de Cacaulândia-RO, enquanto não forem regularizadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2024”, afirmou.
Adicionalmente, a decisão estabelece que, após trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deve registrar a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os órgãos superiores do partido também deverão ser informados da penalidade, conforme a Resolução TSE nº 23.328/2010.
A sentença foi datada e assinada eletronicamente pela juíza Katyane Viana Lima Meira em Ariquemes, Rondônia.