TRE de Rondônia extingue ação contra deputado Rafael Bento pela litispendência
O TRE-RO extinguiu a AIME contra o deputado Rafael Bento Pereira, reconhecendo litispendência com um recurso já em análise no TSE sobre sua diplomação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu pela extinção, sem avaliação do mérito, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que havia sido protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira. A decisão, relatada por Taís Macedo de Brito Cunha, se baseou na constatação de litispendência, que ocorre quando duas ações distintas tratam da mesma questão jurídica, impedindo o prosseguimento do processo mais recente. A AIME é representada pelos advogados Nelson Canedo e Marilda Silveira.
A AIME foi protocolada em 2 de julho de 2025, alegando a ocorrência de fraude que comprometia a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação de Rafael Bento Pereira. O pedido da Procuradoria visava a cassação do diploma do parlamentar.
No entanto, a relatora observou que os mesmos fatos já estão sendo examinados em um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600168-58.2025.6.22.0000, protocolado em 21 de junho de 2025 e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possui competência para julgar esse tipo de ação.
De acordo com a decisão, ambos os processos buscam a invalidação do diploma do deputado sob a alegação de inelegibilidade, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Rafael Bento Pereira foi diplomado deputado federal em 18 de junho de 2025, após uma recontagem de votos determinada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que alteraram a destinação de uma vaga anteriormente ocupada por outro parlamentar. A origem da controvérsia remete a um Decreto Legislativo nº 2/2025, editado pela Câmara Municipal de Ariquemes, que anulou um decreto anterior, com a alegação de que tal ato visava afastar a inelegibilidade do candidato, facilitando sua diplomação.
Na fundamentação da decisão, a relatora destacou que a litispendência, prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo sem julgamento do mérito quando existem semelhanças substanciais entre duas ações, de acordo com o artigo 485, inciso V. Essa norma visa prevenir a duplicidade de ações, evitando decisões conflitantes e a repetição desnecessária do trabalho judicial, respeitando assim os princípios da segurança jurídica e da economia processual.
A relatora ainda mencionou precedentes do TSE e do STF que reconhecem a litispendência em ações eleitorais quando os casos partem dos mesmos fundamentos fático-jurídicos e resultam nos mesmos efeitos práticos.
Após a extinção da AIME, a atenção jurídica se volta agora para o RCED que está sob análise no TSE, que examinará a validade da diplomação do parlamentar. Até o momento, não há informações disponíveis sobre o cronograma para o julgamento do recurso. A decisão do TRE-RO foi oficialmente publicada, e todas as partes foram notificadas conforme os procedimentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.