TRE de Rondônia nega recurso e mantém Flori Cordeiro como prefeito de Vilhena

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, por unanimidade, recurso que acusava abuso econômico nas eleições de 2024 em Vilhena, mantendo Flori Cordeiro no cargo.

TRE de Rondônia nega recurso e mantém Flori Cordeiro como prefeito de Vilhena

Na 68ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), realizada em 23 de outubro de 2024, foi julgado o recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 0600452-88, que tratava de alegações de abuso de poder econômico nas eleições municipais de Vilhena. A coligação Unidos por Vilhena recorreu contra os candidatos Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori, e Aparecido Donadoni.

O voto do relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, foi pela improcedência do pedido, marcando a quarta vez em que considerações similares foram julgadas, garantindo a manutenção de Flori como prefeito e de Donadoni como vice-prefeito de Vilhena.

Os advogados de Flori, Nelson Canedo Motta e Cristian Sega, destacaram a falta de provas concretas para sustentar as acusações. Canedo ressaltou que a administração do Delegado Flori, que recebeu 74,4% dos votos válidos, não poderia ser cassada sem evidências robustas de ilegalidade, o que não foi apresentado durante o julgamento.

Com a unanimidade no colegiado, a defesa optou por não apresentar sustentação oral, e o relator seguiu com a leitura da decisão: 'Recurso conhecido e não provido'. O voto abordou também a conformidade das despesas da campanha com os limites estipulados pela Portaria TSE nº 593/2024, descartando assim a violação ao artigo 18 da Lei nº 9.504/1997.

A Corte também observou que a diferença de arrecadação entre as candidaturas, principalmente proveniente de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não configura por si só abuso de poder econômico ou afeta a isonomia do pleito. Em relação a algumas inconsistências nas despesas, foi argumentado que essas não ultrapassavam 10% do total gasto, o que afastou a possibilidade de caracterização de abuso.

Além disso, o tribunal considerou que a entrega tardia de relatórios financeiros se tratou de uma irregularidade formal, já sanada, que não compromete a fiscalização, sendo desproporcional a sanção de cassação do mandato nesse caso. A alegação de uso indevido da estrutura administrativa também foi refutada por falta de provas de atuação irregular de servidores comissionados.

O acórdão reiterou que a jurisprudência do TSE exige evidências concretas para a caracterização de abuso de poder econômico, não sendo aceitável a anulação de candidaturas com base em falhas contábeis sem impacto significativo nas eleições. Ao final, o presidente do tribunal proclamou a decisão: o recurso foi conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença que rejeitou as alegações postas contra Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Informa Rondônia