TRE de Rondônia nega recurso e mantém Flori Cordeiro como prefeito de Vilhena
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, por unanimidade, recurso que acusava abuso econômico nas eleições de 2024 em Vilhena, mantendo Flori Cordeiro no cargo.
Na 68ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), realizada em 23 de outubro de 2024, foi julgado o recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 0600452-88, que tratava de alegações de abuso de poder econômico nas eleições municipais de Vilhena. A coligação Unidos por Vilhena recorreu contra os candidatos Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori, e Aparecido Donadoni.
O voto do relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, foi pela improcedência do pedido, marcando a quarta vez em que considerações similares foram julgadas, garantindo a manutenção de Flori como prefeito e de Donadoni como vice-prefeito de Vilhena.
Os advogados de Flori, Nelson Canedo Motta e Cristian Sega, destacaram a falta de provas concretas para sustentar as acusações. Canedo ressaltou que a administração do Delegado Flori, que recebeu 74,4% dos votos válidos, não poderia ser cassada sem evidências robustas de ilegalidade, o que não foi apresentado durante o julgamento.
Com a unanimidade no colegiado, a defesa optou por não apresentar sustentação oral, e o relator seguiu com a leitura da decisão: 'Recurso conhecido e não provido'. O voto abordou também a conformidade das despesas da campanha com os limites estipulados pela Portaria TSE nº 593/2024, descartando assim a violação ao artigo 18 da Lei nº 9.504/1997.
A Corte também observou que a diferença de arrecadação entre as candidaturas, principalmente proveniente de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não configura por si só abuso de poder econômico ou afeta a isonomia do pleito. Em relação a algumas inconsistências nas despesas, foi argumentado que essas não ultrapassavam 10% do total gasto, o que afastou a possibilidade de caracterização de abuso.
Além disso, o tribunal considerou que a entrega tardia de relatórios financeiros se tratou de uma irregularidade formal, já sanada, que não compromete a fiscalização, sendo desproporcional a sanção de cassação do mandato nesse caso. A alegação de uso indevido da estrutura administrativa também foi refutada por falta de provas de atuação irregular de servidores comissionados.
O acórdão reiterou que a jurisprudência do TSE exige evidências concretas para a caracterização de abuso de poder econômico, não sendo aceitável a anulação de candidaturas com base em falhas contábeis sem impacto significativo nas eleições. Ao final, o presidente do tribunal proclamou a decisão: o recurso foi conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença que rejeitou as alegações postas contra Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni.