TJ de Rondônia declara inconstitucional emenda que permitia governador à distância

O TJRO declarou inconstitucional a emenda que permitia ao governador governar à distância, reforçando o papel do vice-governador e suas funções.

TJ de Rondônia declara inconstitucional emenda que permitia governador à distância

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu nesta segunda-feira (3) pela inconstitucionalidade da emenda que permitia ao governador exercer suas funções à distância, em caso de ausências, incluindo situações fora do país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 0807386-88.2025.8.22.0000) foi instaurada após a aprovação da proposta, identificada como 'PEC do Governador EAD', pela Assembleia Legislativa.

O deputado Delegado Camargo foi um dos poucos parlamentares que votaram contra a proposta, demonstrando preocupações com os riscos jurídicos e institucionais que a medida poderia acarretar. Ele argumentou durante a votação que o texto feria princípios da Constituição Federal e enfraquecia o papel do vice-governador.

Camargo, em seu pronunciamento em plenário, enfatizou que “a Constituição é clara: havendo impedimento, quem assume é o vice”. Ele criticou a autorização concedida ao governador para governar à distância, a qual poderia reduzir a importância do cargo de vice-governador.

O parlamentar também observou que a proposta tinha “muito mais cunho político do que jurídico”, mantendo uma posição contrária tanto ao parecer quanto ao mérito da matéria em discussão. A emenda, que permitia ao governador Marcos Rocha (UB) atuar virtualmente, foi apresentada durante uma viagem oficial a Israel.

Com a decisão do TJRO, as advertências de Delegado Camargo, apresentadas desde o início do processo legislativo, foram confirmadas. Após o resultado do julgamento, o deputado declarou: “O tempo mostrou que tínhamos razão. A Constituição precisa ser respeitada. Governar um Estado é um ato de presença, responsabilidade e compromisso direto com o povo”.

Fonte da imagem: SECOM | ALE/RO

Fonte das informações: Assessoria