Tribunal de Justiça de Rondônia declara inconstitucional lei sobre governança climática

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a lei que centralizava decisões ambientais, reduzindo a participação da sociedade na governança climática.

Tribunal de Justiça de Rondônia declara inconstitucional lei sobre governança climática

No dia 15 de setembro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a lei estadual nº 5.868/2024, que altera a lei nº 4.437/2018, relacionada à Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais do estado. A decisão resultou do voto divergente do desembargador Alexandre Miguel, que teve a maioria favorável, julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia.

A fundamentação da decisão se baseou na violação de princípios fundamentais, como a vedação ao retrocesso ambiental, a participação democrática e a competência legislativa concorrente. Apesar de ser reconhecida a autonomia legislativa, o voto do desembargador destacou preocupações sobre a centralização das decisões do Fundo Climático, restringindo-as ao órgão executivo estadual da área (Sedam) e diminuindo os canais de participação da sociedade civil.

De acordo com o desembargador Alexandre, a norma aprovada centraliza a gestão ambiental e desconsidera instâncias de deliberação e controle social estabelecidas por lei. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que trataram da dissolução de conselhos deliberativos, como o Fundo Nacional da Amazônia, onde a participação popular foi excluída dos processos relacionados a órgãos ambientais. Alexandre argumentou que o STF reconheceu que a participação democrática e a justiça socioambiental são fundamentais para o direito a um meio ambiente equilibrado, e não se pode permitir que a legislação estadual fragilize esse regime sob o pretexto de suplementação normativa.

O magistrado ainda observou que a exclusão da sociedade civil e das comunidades tradicionais da governança ambiental e da repartição de benefícios fere princípios da democracia participativa, da transparência e da publicidade.

A posição de Alexandre Miguel foi reforçada pelo desembargador Miguel Mônico, cujo voto também será incluído no Acórdão. Mônico ressaltou que as decisões do TJRO na área ambiental têm recebido reconhecimento positivo em âmbito nacional, uma vez que refletem os princípios fundamentais da Constituição de 1988 voltados para uma perspectiva social democrática. Ele afirmou que a violação desses princípios representa uma contradição constitucional, especialmente considerando os compromissos internacionais do Brasil com determinadas metas.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria