TCE de Rondônia anula pregão eletrônico por irregularidades em licitação de tubos
O TCE-RO anulou o Pregão Eletrônico nº 27/PMNM/2024, devido a falhas no planejamento e especificações que reduziram a competitividade. Multas foram aplicadas a autoridades locais.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal e anulou o Pregão Eletrônico nº 27/PMNM/2024, que foi realizado pelo município de Nova Mamoré para o registro de preços da aquisição de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (PEAD). O valor estimado da contratação era de R$ 20.152.997,40.
A decisão foi unânime e ocorreu durante a 1ª Sessão Virtual do Pleno, que aconteceu entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026, no âmbito do processo nº 03932/24. A anulação ocorreu após uma representação do Ministério Público de Contas, que apontou falhas significativas na fase de planejamento da licitação, principalmente no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar.
O acórdão destacou a ausência de análise comparativa entre soluções alternativas, a falta de demonstração de custo-benefício, e a inexistência de memória de cálculo que justificasse os quantitativos previstos. Além disso, foram identificadas especificações técnicas inadequadas que poderiam limitar a competitividade, como a exigência de parede dupla e peso mínimo para os tubos.
A situação teve início com um pedido de tutela antecipada do Ministério Público de Contas, que identificou possíveis ilegalidades no edital e pediu a suspensão do certame. Essa medida cautelar foi concedida em dezembro de 2024 e mantida até o julgamento definitivo.
Implicados no processo, foram responsabilizados o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa, o secretário municipal de Estradas e Logística, Zenilton Pinto da Silva, a secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Laís Perpetuo Uchôa, e o coordenador Ronaldo Ananias da Silva. O prefeito e o secretário de Estradas receberam multas de R$ 4.860,00 cada, enquanto a secretária de Obras e o coordenador foram multados em R$ 4.050,00 cada. O prazo para pagamento das multas é de 30 dias, com os valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE.
Além de anular o pregão, o Tribunal fez um alerta ao município, recomendando que em futuras licitações haja maior rigor no planejamento, incluindo estudos técnicos consistentes, justificativas claras de quantitativos e fundamentação adequada das especificações.
Os tubos de PEAD são amplamente utilizados em obras de infraestrutura, sendo cruciais em sistemas de abastecimento de água, drenagem, esgoto, irrigação e proteção de redes. Fabricados a partir de polietileno de alta densidade, são reconhecidos por sua resistência mecânica, durabilidade e menor custo de manutenção.