STF julga nesta quinta recursos que podem alterar bancada de Rondônia na Câmara
O STF julga embargos de declaração que podem alterar a bancada de Rondônia na Câmara, discutindo a aplicação das sobras eleitorais e a continuidade dos mandatos atuais.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (13) recursos (embargos de declaração) contra decisão da Corte sobre a distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que todos os partidos participem do rateio. O julgamento foi iniciado em plenário virtual, mas um destaque do ministro André Mendonça levou o caso para discussão em toda a Corte.
Está em discussão quando o entendimento sobre as sobras deve ser aplicado, se a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado de 2022, ou desde as eleições de 2022.
Caso a decisão seja favorável à mudança a partir de 2022, o deputado federal Lebrão (União) pode perder o mandato, dando lugar a Rafael Bento (Podemos).
Os recursos referem-se à decisão tomada pelo colegiado, por maioria de votos, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingiam cláusula de desempenho.
Além disso, o plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 2022.
Votos
Mesmo com o pedido de destaque, alguns ministros já tinham se manifestado na sessão virtual. Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos, argumentando que a mudança na legislação eleitoral não se aplica às eleições que ocorram em até um ano de sua publicação, conforme previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Portanto, as alterações feitas a partir da decisão do STF só poderiam valer a partir de 2024.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu que os recursos devem ser acolhidos, pois o caso envolve modulação e exigiria um quórum de pelo menos oito votos no Plenário para a aplicação dos efeitos da decisão. Como esse quórum não foi atingido, o entendimento deve retroagir e alcançar o pleito de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes também apoiou essa visão, enfatizando o risco de distorções nos resultados eleitorais se a decisão do STF sobre as sobras não for aplicada às últimas eleições.
Podem perder os cargos os deputados federais:
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
Podem entrar os suplentes:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)