Lei obriga cartórios a oferecer certidões em braile e áudio para deficientes visuais

A nova Lei nº 6.222/2025 assegura que cartórios em Rondônia ofereçam certidões em braile e áudio, garantindo acesso a documentos essenciais para pessoas com deficiência visual.

Lei obriga cartórios a oferecer certidões em braile e áudio para deficientes visuais

No dia 12 de novembro, o governador Marcos Rocha sancionou a Lei nº 6.222/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin. Esta nova legislação obriga os cartórios do estado a fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito em formatos acessíveis, como braile e arquivo de áudio, mediante solicitação.

A lei visa garantir que pessoas com deficiência visual possam entender de forma integral e independente documentos essenciais à vida civil. De acordo com a norma, os arquivos de áudio poderão ser acessados através de um QR Code impresso nas certidões, enquanto as versões em braile poderão ser retiradas diretamente nos cartórios ou enviadas por correio.

Adicionalmente, os cartórios devem instalar avisos informativos, incluindo versões em braile, para informar ao público sobre a disponibilidade dessas opções acessíveis. O deputado Ismael Crispin enfatizou que essa medida é um passo importante em direção à inclusão. “Incluir é permitir que cada pessoa exerça sua cidadania sem barreiras. Esta lei garante autonomia aos deficientes visuais e reforça nosso compromisso com uma sociedade mais justa e acessível”, comentou.

A Lei nº 6.222/2025 terá efeito trinta dias após sua publicação.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria